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2006-10-31
A 1.ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o presidente do Ibama, Marcus Barros, e o diretor de Licenciamento do Ibama, Luiz Felippe Kunz Júnior, pela concessão de licença prévia ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.

“As condutas ora impugnadas não configuram ato de improbidade administrativa, na medida em que não houve violação ao dever de honestidade, ínsito ao desempenho da função administrativa”, decidiu o juiz federal substituto Marcelo Rebello Pinheiro, em sentença proferida no dia 16 de outubro. O juiz rejeitou a ação civil pública contra os dirigentes do Ibama que foi proposta pelos Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos Estaduais (MPE) da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais e de Goiás.

A conclusão da sentença é a seguinte: “Ante o exposto, rejeito a ação, nos termos do § 8.º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92 e extingo o processo sem julgamento do mérito”. O presidente Marcus Barros tinha tranqüilidade quanto à correção do licenciamento. “Tínhamos esperança de que esta seria a decisão da Justiça, por causa dos critérios usados pelos técnicos na análise do projeto de Integração do São Francisco. Os critérios do Ibama para licenciar obras de grande impacto ambiental são muito rígidos, não nos emocionamos com pressão de qualquer lado.”

Segundo o diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama Luiz Felippe Kunz Júnior, a decisão da Justiça reflete a transparência com a qual foi conduzido o licenciamento do Projeto do São Francisco. “Este foi um processo de licenciamento correto, ou seja, não foi tomada nenhuma atitude ao arrepio da lei. Todo o rito do licenciamento foi feito. E acho que foi isso que o juiz pôde constatar ao analisar o processo, ou seja, em nenhum momento, na decisão, fomos acusados de agir com desonestidade”, afirma Kunz.

Kunz relembra que, mesmo sendo um projeto prioritário de governo, o EIA/Rima foi devolvido para ser refeito. “O Ministério de Integração Nacional reapresentou o estudo sete meses depois. Avaliamos e vimos que ele atendia ao exigido no Termo de Referência. Disponibilizamos o estudo e fizemos audiências públicas mesmo onde não foram solicitadas pela população”, destaca Kunz.

O diretor explica que, desde o início, os Ministérios Públicos Estaduais mantiveram posturas ideológicas contrárias ao projeto. “Felizmente a Justiça reconheceu que não houve violação ao dever de honestidade. Isso nos deixa muito satisfeitos, do ponto de vista do reconhecimento, pela própria Justiça, da conduta que tivemos no processo. Uma pena que isso não sane a exposição que nossos nomes tiveram com divulgação da ação pela imprensa”, frisa Kunz.

Histórico
O Ministério da Integração Nacional, empreendedor do Projeto de Integração do Rio São Francisco, iniciou o processo junto ao Ibama em 1996, quando foi firmado termo de referência. De 1996 a 2000, o ministério realizou estudo aprofundado do projeto e elaborou o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Nos dois anos seguintes, o empreendedor mostrou desinteresse pelo projeto e somente o retomou em 2003. Após avaliar a proposta, a equipe técnica do Ibama EIA determinou sua reformulação, no final de 2003.

O Ministério da Integração, então, apresentou novo EIA/Rima, cujo conteúdo foi publicado em 09/09/2004 pelo Ibama no Diário Oficial da União. Nessa nova versão, o empreendimento passou a ser chamado de Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e, após análises da equipe técnica do licenciamento, agora contemplava as recomendações feitas pelo instituto.

Nove profissionais, entre analistas ambientais e técnicos especialistas, estudaram profundamente o projeto. E mesmo após o estudo ter sido aceito, uma série de 31 condicionantes foram impostas ao empreendedor para que atendesse às preocupações do Ibama.

A equipe técnica fez uma vistoria de 12 dias à área do empreendimento e teve um mês para analisar todo o processo, com total independência para fechar o parecer. “E decidiu que o empreendimento não era ambientalmente inviável, desde que exigidas as questões levantadas no parecer. E as exigências estão na licença, na forma de condicionantes. Por isso, eu encaminhei e o presidente assinou a licença prévia”, afirma Kunz.

O MPF e MPEs acusavam, na ação, Barros e Kunz de agirem com improbidade administrativa porque o EIA/Rima apresentariam distorções e omissões que constituíam afrontas à Constituição e à Resolução Conama 01/86 – que disciplina o processo de licenciamento.
(Por Sandra Tavares, Ibama, 30/10)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4628

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