A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha (RS), foi condenada a pagar multa de R$ 296 mil por descumprir o termo de ajuste firmado com o Ministério Público, de não produzir poluição sonora. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o recurso da igreja.
A Universal alegou que os laudos de medição acústica da Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul não condizem com a realidade e foram falsificados. Por isso, pediu que fosse feita uma nova perícia. A primeira instância entendeu que ação não serve para questionar o laudo.
A relatora do recurso da igreja, desembargadora Matilde Chabar Maia, ratificou a sentença. Explicou que falsidade material é aquela que se comete pela fabricação falsa de documento ou de título. Já, na falsidade ideológica, o título ou documento se mostra verdadeiro, mas o seu conteúdo não demonstra veracidade.
Na avaliação da desembargadora, a intenção da Igreja Universal é questionar a declaração contida nos laudos. O incidente de falsidade documental é procedimento que serve para afastar do processo prova documental materialmente falsa. “Não serve, entretanto, para expurgar prova documental na qual haja vício de consentimento — falsidade ideológica.”
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Nelson Monteiro Pacheco e o juiz convocado Crespo Brum.
Ação de Execução
O Ministério Público instaurou Inquérito Cível para verificar a produção de poluição sonora pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em dezembro de 1999 foi firmado o Compromisso de Ajustamento com a Igreja. Ela assumiu obrigação de adequar suas instalações para impedir a emissão de ruídos acima dos níveis permitidos pela lei, no prazo de 120 dias, sob pena de incidência de multa diária. Alegando o descumprimento do acordo, o Ministério Público ajuizou ação de execução, no valor total de R$ 296.709,00. (Processo 70014288593)
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Revista Cosultor Jurídico, 30/10/2006)