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2006-10-30
A elaboração do Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (Revizee) – um levantamento sobre os recursos marinhos da costa brasileira por um período de dez anos (1994-2004) – foi um desdobramento da adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O projeto envolveu cerca de 300 pesquisadores, ligados a universidades e entidades de pesquisa, de 1994 a 2004.

O Revizee detalhou a situação das principais espécies exploradas comercialmente e constatou que cerca de 80% delas estão no limite de sua capacidade de recuperação.

A Zona Econômica Exclusiva (ZEE), alvo do estudo, é uma faixa do Oceano Atlântico medida da costa até um limite de 200 milhas marítimas. Nesse espaço está incluso o chamado mar territorial, que é de 12 milhas marítimas. A ZEE compreende cerca de 3,5 milhões de quilômetros quadrados.

No mar territorial, o país tem soberania plena, ou seja, controla a movimentação dos barcos e a pesca. Já a ZEE não é mais considerada território brasileiro, mas o país tem direito de exclusividade de exploração, segundo o pesquisador Fábio Hazin, que participou do Revizee. “O Brasil, nessa área, tem exclusividade de exploração econômica dos recursos vivos, como os peixes, moluscos, e também dos recursos não-vivos, como energéticos, minerais e petróleo” afirma, em entrevista à Agência Brasil. Somente embarcações brasileiras ou internacionais arrendadas a empresas brasileiras podem pescar nessa faixa.

Antes, até as 200 milhas náuticas era considerado mar territorial. A idéia de se criar a zona econômica surgiu e se concretizou na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada em Montego Bay, Jamaica. A convenção definiu os parâmetros para a exploração dos recursos naturais do mar, incluídos os recursos vivos, os do solo e do subsolo. O Brasil confirmou sua participação ao assinar o Decreto 1.530, em 1994.

De acordo com o pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Lauro Mendonça, que também integrou o Revizee, a convenção reformulou os conceitos da ocupação dos espaços marítimos, definindo direitos e deveres dos países costeiros. “Temos o direito de explorar e aproveitar os recursos vivos, mas também a obrigação de conservar e estabelecer formas de gestão desses recursos naturais, de forma que não se esgotem” destaca.

Além da preservação do ambiente marinho e do uso sustentável dos recursos naturais oceânicos, a Convenção sobre o Direito do Mar prevê regras para o estabelecimento de zonas marítimas, a determinação de jurisdição marítima nacional e a navegação em alto-mar.

O pesquisador Fábio Hazin destaca ainda que o Revizee “talvez tenha sido o maior programa de ciências do mar”. Na sua avaliação, o Brasil vem cumprindo, de forma eficiente, o que está previsto na convenção da ONU.
(Por Juliane Sacerdote, Agência Brasil, 28/10/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/10/23/materia.2006-10-23.6076027523/view

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