Confirmada liminar que nega direito da Fepam divulgar nome de empresa responsável pela morte de peixes no Sinos
2006-10-30
O Desembargador Wellington Pacheco Barros, do TJRS, entende que a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam) não tem, “como Administração Pública responsável pelo meio
ambiente no Rio Grande do Sul, legitimidade para, em audiência pública, divulgar o nome de
empresa supostamente envolvida no desastre ambiental ocorrido no Vale dos Sinos com a
mortandade de peixes por ferir o direito de imagem empresarial”.
O magistrado apreciou na sexta-feira à tarde (27/10) o recurso proposto pela Fepam contra a
decisão da Justiça de São Leopoldo, que impediu a divulgação do nome de empresa como
autuada pelo órgão público em audiência pública realizada no dia 19/10, em auditório da
Unisinos.
Para o relator do Agravo de Instrumento distribuído no âmbito da 4ª Câmara Cível do TJRS,
“o poder de polícia ambiental que - a Fepam - detém não é absoluto e deve ser sopesado com
os princípios de inocência e do devido processo legal, garantias constitucionais
limitadores do agir administrativo”. Observou o magistrado que “a divulgação de dados
sobre danos ambientais é salutar e merece divulgação, desde que não impute a alguém a
responsabilização a priori por sua prática”.
A Fepam argumentou que a audiência visava “a exposição minuciosa e técnica da situação
ocorrida com a mortandade de peixes no Vale do Rio dos Sinos e não visava com a divulgação
a punição ou a aplicação de sanção”. Também que “tem o dever institucional de zelar pelo
meio ambiente e, no exercício desse mister, dar a maior publicidade possível”.
Para o Desembargador Wellington, nas peças trazidas ao Tribunal não existe nenhum indício
de que a empresa tenha contribuído com a mortandade de peixes, pois “até mesmo a cópia de
um auto de infração expedido pela agravante contra a agravada não acompanha o instrumento,
apesar de ter sido mencionada nas razões do agravo”.
“Ora, portanto, se não existe prova, toda a sustentação feita pela Fepam para evocar seu
direito de poder divulgar o nome da agravada, por esta circunstância e pelo menos em
análise para esta ocasião, torna-se uma tentativa de prática abusiva”, complementou o
magistrado.
Considerou ainda que “no estado democrático de direito porque passe o País na atualidade
(vez que não faz muito viveu ele o típico estado de exceção quando as liberdades foram
cerceadas) não é admissível que a Administração Pública possa ainda agir aplicando a
abominável doutrina do fato sabido, ou seja, a administração toma conhecimento de uma
infração administrativa praticada por um terceiro e logo pune ou pratica atos decorrentes
dessa sua verdade”.
Outra ação
A Fepam também propôs recurso contra outra decisão no mesmo sentido que envolve outras duas
empresas. O processo está sendo analisado pelo Desembargador Wellington.
(Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do RS, 27/10/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=40192