Lei de Florestas: indefinição de áreas e usos dificulta regulamentação
2006-10-26
A consulta para discutir a minuta de Decreto para Regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas realizada em São Paulo, nessa quarta-feira (25/10), evidenciou que ainda há pontos a serem aprimorados principalmente no que diz respeito à definição do que são florestas públicas e ao uso que os concessionários farão dessas áreas.
A identificação dessas terras públicas é instrumento primordial para se promover o uso sustentável de áreas florestais. “O problema é que o governo sequer tem um mapeamento das terras públicas do País”, diz Adriana Infaroto, do Greenpeace. “Isso não é função do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), mas do Incra, do Serviço de Patrimônio da União” diz Gustavo Machado, do SFB, responsável pelo recém-criado Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Para identificar essas florestas não há um padrão unificado. De acordo com o SFB, isso será definido pelos estados – o que foi previsto com a descentralização administrativa instaurada pelo artigo 83 da lei, respeitando realidades regionais. Na audiência, representantes do Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) questionaram qual seria a escala das imagens a ser utilizada nessa identificação. A Associação Brasileira dos Engenheiros Ambientais explicou que cada região exige tratamento individualizado. O que poderia ser considerado uma escala suficiente para a Amazônia seria provavelmente superficial para outras localidades menores.
Também não se sabe ainda se as áreas degradadas serão consideradas florestas. O decreto que está sendo discutido nessas audiências afirma que “poderão” ser incluídas áreas desflorestadas. Para a WWF, a criação da gestão indireta é uma oportunidade de transferir para os concessionários a tarefa de restauração florestal. “Essa restauração já é feita em terras privadas, quando a área desmatada supera 20% do total da propriedade. O SFB deveria propor incentivos às concessionárias para atrair o desenvolvimento de atividades sustentáveis nessas localidades”, defende Estevão Braga, da WWF.
Áreas degradadas e atividades alternativas
O incentivo para a exploração sustentável de áreas desflorestadas é algo que poderá ser elaborado com os próprios recursos provenientes das concessões. De acordo com Gustavo, a alteração da forma de repasse de verbas prevista pela nova lei de gestão fará com que o dinheiro pago pelos concessionários seja distribuído entre os estados, o Ibama, o SFB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). “Haverá mais recursos financeiros para as atividades desenvolvidas por esses órgãos, e o fundo poderá apoiar projetos de desenvolvimento sustentável inclusive das comunidades tradicionais”, diz.
A lei n 11.284 foi elaborada enfocando principalmente o setor madeireiro, grande motor do desmatamento. “Mas será interessante que outras atividades sejam desenvolvidas, o que dependerá também dos incentivos aos concessionários. Imagine, por exemplo, atrair uma empresa interessada no mercado de carbono para uma área degradada”, diz Amantino Ramos de Freitas, presidente da Sociedade Brasileira de Silvicultura.
As licitações serão concedidas por 40 anos a quem apresentar o maior preço para a unidade de manejo, o menor impacto ambiental, a maior eficiência e agregação de valor aos recursos florestais da concessão. No início das discussões públicas o período de duração das concessões foi visto como muito longo. Amantino defende que o período extenso leva as concessionárias a fazerem um planejamento de longo prazo, investindo em infra-estrutura e seguindo as diretrizes do manejo. “Na Ásia a curta duração das concessões foi um dos motivos do fracasso do sistema.”
Sugestões
As sugestões e complementações feitas por diferentes entidades representantes da sociedade civil poderão ser encaminhadas para o SFB até o dia 1º de novembro. Os resultados serão encaminhados, no dia 3, à Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), que junto com a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor) define a proposta final da minuta de regulamentação.
(Amazonia.org.br, 25/10/2006)
http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=224976