“Licença Cites” pode ser solicitada on-line
2006-10-26
O Ibama colocou à disposição dos importadores e exportadores de produtos de fauna e da flora, um sistema informatizado para solicitação e emissão de licenças da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). “Essa mudança faz parte de uma estratégia do Ibama para informatizar seus sistemas de controle, dar transparência e melhorar o processo de implantação da Cites no Brasill. Avançamos muito nesses últimos dois anos”, comemora o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel. “Estamos melhorando a qualidade dos serviços que o Ibama presta à sociedade”, completou o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama Rômulo Mello.
O acesso ao serviço “Requerimento Cites” somente estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuam comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal nos módulos: importação ou exportação de fauna nativa brasileira; importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica.
O serviço é constituído por dois módulos: um externo e outro interno. Utilizando o módulo externo o usuário solicitará a licença, emitirá o boleto de cobrança da licença e acompanhará em tempo real os trâmites do seu requerimento. O módulo interno é de acesso exclusivo do Ibama para análise das solicitações e emissão das licenças.
Esta Convenção foi assinada pelo Brasil em 1975 e estabelece um modelo jurídico internacional para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional.
O serviço está disponível na página eletrônica do Ibama (www.ibama.gov.br/cites) e possui um manual de orientação. Mais informações pelo email: cites.sede@ibama.gov.br.
(Ibama, 25/10/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4611