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2006-10-25
Agora é oficial. A Associação Comunitária de Perus, região onde está localizado o Aterro Bandeirantes, conseguiu, por meio do escritório Pinheiro Pedro Advogados, abrir representação no Ministério Público Federal solicitando a apuração de irregularidades no processo de validação e aprovação do Projeto de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) implantado no Aterro Bandeirantes.

O procedimento corre sob número MPF/PR/SP1.34.001.006363/2006-15. A representação aberta pela associação questiona "o projeto de MDL realizado no local pela empresa Biogás, que captura gases de efeito estufa que emanam do aterro, para geração de créditos de carbono, garantidos pelo Protocolo de Kyoto (1997)".

De acordo com a associação, "o projeto de MDL foi validado e aprovado mesmo sem ter cumprido com os requisitos exigidos pelo Protocolo de Kyoto e pela legislação brasileira". Sob a desculpa da precariedade da situação do lixo na cidade, a prefeitura concedeu Licença a Título Precário para o aterro, o que permitiu que ele funcionasse antes mesmo de cumprir todas as exigências ambientais para iniciar sua operação.

O resultado é que hoje o loca "opera de forma irregular e, mesmo saturado, continua se apoiando nas licenças precárias, e recebendo lixo diariamente". O caso “Aterro Bandeirantes” é motivo de polêmica desde 1993, quando foi aberto inquérito civil no Ministério Público Estadual, solicitado pelo vereador Roberto Trípoli (sem filiação partidária), para averiguação de irregularidades ambientais no aterro.

O inquérito se arrasta até os dias de hoje sem apresentar resultados consideráveis. Localizado no km 26 da Rodovia Bandeirantes, e em funcionamento desde 1979, o aterro recebe seis mil toneladas de resíduos orgânicos por dia. O mau cheiro liberado, os vetores de doença, a degradação ambiental urbana e o tráfego de veículos pesados na região pioram a qualidade de vida dos moradores e são as principais reclamações da população.

Para a advogada Daniela Stump, do escritório Pinheiro Pedro Advogados, o aterro funciona de forma precária e não beneficia os moradores, o que o torna ilegítimo perante o Protocolo de Kyoto. “O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo não visa a redução dos gases de efeito estufa a qualquer custo. Em troca da geração de créditos de carbono, o projeto deve contribuir com o desenvolvimento sustentável do país que o hospeda. Portanto, o projeto de MDL e a atividade que o sustenta devem estar conforme a legislação ambiental e trazer benefícios a população do entorno", afirmou.
(Por Adriane Fonseca, V. A. Comunicações, 24/10/2006)

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