Unidade da Cooperativa Aurora é condenada por crime ambiental
2006-10-24
A unidade de Quilombo (SC) da Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda. (Cooperativa Aurora) foi condenada por crime ambiental à pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de três anos e seis meses, além de 20 dias-multa. Em duas oportunidades, em dezembro de 2001, a empresa promoveu o despejo de resíduos industriais não tratados na Sanga Pinhal, afluente do Rio do Oro, o principal da região, causando a contaminação do riacho, a morte de peixes e de outros animais como o gado que utiliza a água para beber. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou ainda que a empresa mantinha dejetos a céu aberto no frigorífico de Quilombo.
A ação penal foi movida em abril de 2002 pelo Promotor de Justiça que atuava na Comarca à época, Marcelo Gomes Silva, e teve continuação pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer. A sentença foi proferida no dia 20 de outubro pelo Juiz de Direito Rudson Marcos. A condenação de pessoa jurídica por crimes ambientais não é comum, pois não é assunto de entendimento pacífico no meio jurídico, embora esteja prevista na Lei federal n° 9.605/98. Em 2005 o Ministério Público de Santa Catarina obteve decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em caráter definitivo, condenou um posto de combustível de Videira pela poluição de um rio por meio do despejo de graxa, óleo, lodo, areia e outros produtos químicos resultantes de sua atividade.
(Ministério Público de Santa Catarina, 23/10/2006)
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=5418&secao_id=369