O relator especial sobre a situação dos direitos e liberdades dos povos indígenas, Rodolfo Stavenhagen, pediu à Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas para que adote, o mais rápido possível, a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas. A ONU estima que, na atualidade, existam 370 milhões de indígenas, que vivem em diversas partes do mundo e que necessitam de atenção especial, sobretudo em direitos humanos.
Numa intervenção diante do Terceiro Comitê da Assembléia, ocorrida no último dia 17, o especialista advertiu sobre a lacuna entre os trâmites legais e as mudanças reais nas vidas dos indígenas. Stavenhagen disse que, em muitos países, as normas e princípios internacionais nem sempre se aplicam à legislação nacional. Além disso, os funcionários públicos desconhecem as normativas internacionais e a jurisprudência dos tribunais não reflete os parâmetros internacionais.
Por sua parte, o secretário geral adjunto para Assuntos Econômicos e Sociais, José Antônio Ocampo, respaldou a adoção da Declaração, argumentando que dota a comunidade internacional de uma série de estandartes internacionais, que todos devem respeitar.
Ocampo agregou que, muitas vezes, os povos indígenas sofrem violações dos seus direitos humanos e são excluídos dos processos nacionais de desenvolvimento. Por isso a ONU tem a obrigação de continuar promovendo o respeito e a participação destes povos em todos os âmbitos.
A aprovação da declaração é muito esperada para todos os movimentos em defesa dos indígenas. No site do Observatório de Direitos dos Povos Indígenas, o co-diretor, José Aywin afirmou que a Declaração "constitui uma longa aspiração dos povos indígenas do mundo inteiro, porque reconhece expressamente seu status de povo e um conjunto de direitos coletivos - políticos, territoriais e culturais - associado a esta categoria, que, ao longo do tempo, foram desconhecidos pelos Estados".
Entre os conteúdos centrais do documento, encontra-se o direito à livre determinação, que, até agora, não havia sido expressamente reconhecido para os povos indígenas dentro da ONU; e o direito à autonomia em assuntos internos. Com isso, poderiam determinar livremente sua condição política e perseguir livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural. Aylwin destaca ainda o artigo 03, que ressalta o direito à autonomia ou ao auto-governo nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais.
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Adital, 23/10/2004)