O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence analisará a constitucionalidade da lei gaúcha que proíbe comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos a análise de resíduos químicos de agrotóxicos. A norma 12.427/06 do Estado do Rio Grande do Sul é questionada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Para o procurador-geral, a matéria regulamentada pela lei gaúcha transgride a estrutura de repartição das atribuições entre os entes federados, tornando vários negócios jurídicos, firmados em outros locais, sem efeito no território gaúcho. “Deliberações dessa ordem, tendentes a fazer cessar a entrada de dados produtos em tal território, possuem implicações que, inevitavelmente, transcendem os limites estaduais”, afirma Antonio Fernando.
O procurador também argumenta que esse diploma tem normas de comércio exterior e interestadual. Assim, a parcela de competência legislativa para regulamentar a matéria é exclusiva da União, de acordo com o artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal.
“Noutro modo de dizer, aos Estados é vedado legislar sobre pautas de importação e exportação, determinar diretrizes sobre operações dessa espécie ou, como na hipótese, de conformação extrema, proibir tal ou qual operação comercial, fechando-se as fronteiras da unidade ao tráfego de certos produtos”, pondera.
O procurador-geral pede liminar para suspender a validade da norma gaúcha e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, ao receber a ação, aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99, em que o relator analisa a matéria diretamente no mérito, por causa de sua importância (Adin 3.813).
(
Revista Consultor Jurídico, 19/10/2006)