Um juiz federal rejeitou as acusações feitas por milhares de trabalhadores que tentavam processar a cidade de Nova York e 150 empreiteiras sob alegação de que ficaram doentes em decorrência de trabalhos de resgate e limpeza nos escombros do World Trade Center. Segundo a ação apresentada pelos trabalhadores, eles sofreram danos por respirar a poeira tóxica dos escombros.
O juiz Alvin K. Hellerstein não acatou a ação contra as empresas privadas por entender que elas não "têm controle legal da área e portanto não são imputáveis pelos danos causados à saúde dos trabalhadores". Entendeu, no entanto, que a cidade de Nova York, bem como a Autoridade Portuária de Nova York e Nova Jersey, são apenas parcialmente responsáveis pelas demandas dos trabalhadores.
Andrew J. Carboy, advogado dos lesados, sustenta que a decisão de Hellerstein "é o primeiro passo legal a favor das vítimas do 11 de setembro". Carboy, que representa 210 clientes, a maioria bombeiros, revela que já chega a 8 mil o número de pessoas que entraram com ações indenizatórias. Michael A. Cardozo, advogado da cidade de Nova York na causa, avalia que a ação mostrará que a cidade não tem culpa.
A ação das vítimas vindica que as empresas contratadas pela prefeitura de Nova York foram negligentes em monitorar o ar no entorno dos trabalhadores que trabalharam na remoção das ruínas durantes cinco meses depois dos ataques de 11 de setembro de 2001. O juiz admitiu que 70% dos 10 mil trabalhadores das ruínas, de acordo com um estudo, passaram a sofrer de problemas respiratórios.
A Operação Ground Zero, como ficou chamado o esforço de limpeza e resgate dos escombros, acabou gerando efeitos colaterais que prejudicaram a saúde dos trabalhadores que contraíram doenças respiratórias e gastro-intestinal graves. Centenas de trabalhadores acabaram mudando de Nova York em busca de ar puro. As vítimas reclamam do mau atendimento médico que o governo americano lhes tem prestado. Estima-se que 40 mil pessoas tenham trabalhado na Ground Zero.
(Por por Claudio Julio Tognolli,
Revista Consultor Jurídico, 19/10/2006)