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2006-10-20
A Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) teima em ser a grande vilã da poluição ambiental em Cubatão (SP). A empresa é reincidente na prática de atos de natureza grave à legislação ambiental. Promete, mas não cumpre, Termos de Ajustamento de Conduta firmados em cinco ocasiões consecutivas e, portanto, está sujeita a multa e penalidades administrativas.

Esse foi o entendimento, por maioria de votos, da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar apelação contra embargo de execução do pagamento de multa aplicada pela Cetesb contra a Cosipa. A multa foi aplicada há nove anos, em outubro de 1997.

“A embargante promete, deixa de cumprir, consegue novos prazos, também não os atende. Enquanto isso, as emissões continuam e a comunidade afetada por esse expelir nocivo continua submissa à vontade e conveniência da empresa”, afirmou o relator designado, Renato Nalini.

A Cosipa é acusada de despejar no ar gases poluentes provenientes do desenfornamento da bateria 4, da Unidade Coqueria, da siderúrgica, localizada em Cubatão.

Em 1992, 1994, 1995, 1998 e 1999, a Cosipa firmou os chamados Termos de Ajustamento de Conduta se comprometendo a controlar a emissão de poluentes na atmosfera. De acordo com o recurso, a conduta da empresa provoca prejuízo ao bem-estar da população, além de não cumprir os prazos estabelecidos por ela mesma no PAC — Projeto Ambiental Cosipa.

Por não cumprir os prazos, a Cosipa foi autuada em 24 de outubro de 1997 e sofreu multa administrativa. A empresa se insurgiu contra a decisão e ingressou com recurso. Em 1997, a 4ª Câmara Cível do TJ paulista deu provimento, em parte, à apelação da Cosipa contra a sentença que a condenara a eliminar a poluição ambiental.

Além disso, a turma julgadora deu prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado, para o cumprimento integral das obrigações de despoluição. Quando da execução da multa, a empresa ingressou com embargos alegando que, ao aplicar a multa, a Cetesb deixou de observar os prazos concedidos à Cosipa, de acordo com o cronograma assumido pelas partes.

Os embargos foram julgados procedentes para extinguir a execução e declarar insubsistente a penhora. A juíza que proferiu a sentença entendeu que o título não poderia ser executado porque havia concessão de prazos para que a empresa se ajustasse à infração ambiental.

No novo julgamento da Câmara Especial do Meio Ambiente, a tese vencedora aponta que Cubatão é um dos municípios mais afetados pela insensatez humana, refletida no descaso pelo meio ambiente. A turma julgadora aponta como causas a “leniência” do poder público, a falta de compreensão sobre meio ambiente, a defesa do desenvolvimento a qualquer custo por meio da expansão industrial e a falta de compromissos desses projetos com a natureza e o equilíbrio sustentável.

Contrariando a decisão anterior, o relator Renato Nalini aponta que permitir que a Cosipa continue a poluir e que sua obrigação de modificar esse quadro só ocorra 24 meses depois do trânsito em julgado da decisão, num país em que existem quatro instâncias de pluralidade de recursos, é não defender a natureza e deixar de observar os preceitos constitucionais postos no artigo 225 da Constituição Federal.

“Não existe direito adquirido a continuar a poluir, por força de contínuas dilações dos prazos obtidos”, afirmou o relator. Para ele, a continuidade da vida no planeta depende do efetivo zelo pela natureza e da defesa de um ambiente saudável e equilibrado.
(Revista Consultor Jurídico, 19/10/2006)

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