O Ministério Público Federal no Acre expediu recomendação ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para suspender o pedido de patente da fórmula do sabonete de murmuru. O pedido foi protocolado no INPI pelo empresário Fábio Fernandes Dias. Para o MPF, a fórmula do sabonete pertence à comunidade indígena Ashaninka, do Rio Amônia, no Acre.
De acordo com os procuradores, o empresário conheceu a elaboração do extrato de murmuru quando fazia projeto de pesquisa de levantamento de produtos florestais em parceria com uma ONG, na aldeia.
No final da pesquisa, decidiu implantar uma empresa de beneficiamento para produzir o extrato de murmuru em escala industrial. Os índios forneceriam as sementes e teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela empresa. Com isso, os Ashaninka preocuparam-se em formar e capacitar a comunidade para exploração da castanha de murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento da fabricação do produto fosse tornado público.
De acordo com o Ministério Público, a empresa Tawaya funcionava, inicialmente, no Vale do Juruá, mas logo foi transferida para Cruzeiro do Sul, distante da área, impedindo a comunidade de participar da fabricação. Os Ashaninka sustentam que o empresário não tinha a necessária autorização para patentear o produto.
A Medida Provisória 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo Estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.
“Essa recomendação objetiva resguardar os direitos e interesses dos ashaninka para fins de repartição de eventuais benefícios oriundos de produtos elaborados a partir de informações obtidas de seus conhecimentos tradicionais,” afirma o procurador Fredi Everton Wagner.
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Revista Consultor Jurídico, 18/10/2006)