Ibama amplia prazo de regularização no DOF, mas com restrições
2006-10-18
O Ibama estendeu em mais 30 dias o prazo para que as empresas que não migraram para o Documento de Origem Florestal (DOF) e possuam dívidas ativas com o governo continuem operando enquanto regularizam-se junto ao Ibama e à União. O anúncio foi feito hoje em Belém do Pará pelo coordenador de Gestão de Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, em entrevista na Superintendência estadual do órgão, da qual participou o superintendente local do Ibama, Marcílio Monteiro.
A decisão busca atrair para a legalidade aquelas empresas que perderam o prazo inicial e por isso se encontram oficialmente na clandestinidade, o que vem inibindo o comércio de madeira e de outros produtos florestais. “Como salvaguarda, a emissão do DOF nos próximos 30 dias só poderá ser feita para operações de compra – não de venda. E os produtos adquiridos devem obrigatoriamente ter procedência legal”, explicou Chaves. O mesmo vale para empresas endividadas com a União, fato que impede sua regularização no DOF. Elas poderão continuar operando com o DOF por aquele período e nas condições mencionadas, mas, para continuar a utilizar o sistema, deverão quitar seus débitos dentro dos próximos 30 dias.
No Pará, onde número grande de empresas ainda não migrou para o DOF, o Ibama permitirá a emissão temporária do documento apenas às firmas que estavam em dia com o Ibama nos seis meses anteriores à entrada em vigor do novo sistema, ocorrida em 1 de setembro último.
(Ibama, 17/10/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4557