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2006-10-18
Com o novo Plano Diretor Urbano de Vitória (PDU), as companhias Vale do Rio Doce (CVRD) e Siderúrgica de Tubarão (CST) têm 18 meses para apresentarem planos específicos para a ordenação das formas de uso e ocupação do solo de suas áreas, ao Poder Executivo Municipal. A medida é uma determinação do art. 109, e se refere a atividades impactantes.

A Seção VIII do documento classifica as áreas da CVRD, CST, do aeroporto de Vitória, do campus da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) em Goiabeiras e Maruípe, do Porto de Vitória, entre outras, como Zona de Equipamentos Especiais (ZEE), ou seja, que representam atividades que possam exercer impactos urbanístico, econômico e ao meio ambiente.

De acordo com o novo PDU, os responsáveis pelos equipamentos implantados na ZEE devem apresentar um plano que contenha a garantia de acessibilidade à área; um planejamento de ocupação global da zona com previsão de futuras expansões; garantia de preservação das áreas de interesse histórico ambiental e paisagístico, com direito ao uso gratuito dos espaços livres de uso público, e nos casos em que couber, a vivência da orla marítima.

Além desta determinação, o Plano Diretor Urbano institui no município áreas de florestas e vegetações de preservação permanente. Com isso, 24 ilhas de Vitória, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nos topos dos morros, montes, elevações e em manguezais do município são agora Áreas de Preservação Permanente (APP).

São APPs também as áreas de vegetação natural - mata de restinga - situadas ao longo da avenida Dante Michelini, na praia de Camburi, e a vegetação natural situada no Morro do Guajuru, englobando a área de domínio público e parte da Chácara Von Schilgen, localizada na avenida Saturnino de Brito, na Praia do Canto.

Zonas de Proteção Ambiental, conhecidas como ZPA, também foram definidas, através do art. 75 do PDU. O objetivo é proteger os ecossistemas e recursos naturais e o patrimônio cultural, como condicionamento da ocupação do espaço urbano, promovendo a recuperação daqueles que se encontram degradados.

A medida também determinou como ZPAs diversas ilhas do município como as do Socó, dos Índios, Rasa, das Andorinhas, da Galheta de Dentro, da Galheta de Fora, Pedra da Baleia, dos Práticos, dos Itaitis, dos Igarapés, da Marina Catoré, das Cobras, Pedra dos Ovos, das Pombas, do Urubu, das Tendas e Ilha do Meio.

As ilhas foram classificadas como Zona de Proteção Ambiental 1, áreas destinadas à proteção integral dos ecossistemas e dos recursos naturais, garantindo a reserva genética da fauna e flora de seus habitats, e podendo ser utilizada para fins de pesquisa científica, monitoramento, educação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, não envolvendo o consumo ou coleta.

Já as ZPA 2 dizem respeito às áreas destinadas à conservação dos ecossistemas naturais e dos ambientes criados, com o uso sustentável dos recursos naturais, desde que estas atividades não causem danos ao ambiente preservado ou em recuperação. São ZPA 2 a mata atlântica e ecossistemas associados como os manguezais, restinga, apicum e vegetação rupestre; as praias; os costões rochosos; parque urbanos; Áreas de Preservação Permanente (APPs); afloramentos rochosos; áreas verdes especiais estabelecidas pela legislação em vigor e as Ilhas do Fato, da Pólvora e do Cal.

As praias de Camburi e da Curva da Jurema e a Ilha da Fumaça, excluindo-se as áreas de APP e as áreas que possuem atributos e fragilidades ambientais, que sofrem pressão para ocupação inadequada e de risco fazem parte da ZPA 3. Nestas serão permitidos a implantação de projetos e obras de urbanização voltados aos objetivos da mesma, desde que não seja alterada a linha de costa e nem sejam criados obstáculos à hidrodinâmica, salvo para recompor a linha da costa sob processo erosivo.

As ZPAs devem incentivar, qualificar e conter a ocupação do espaço urbano, garantir a conservação de praias com acessos democráticos, referenciar a elaboração de Plano de Manejo para as unidades de conservação do município, conservar recursos hídricos, assegurar qualidade ambiental e proteger a diversidade natural.

Com as novas determinações, a intenção é que fique instruído o uso regular do território na capital, com o objetivo de fazer cumprir as funções sociais da cidade, e manter o equilíbrio ambiental.
(Por Flávia Bernardes, Século Diário, 17/10/2006)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2006/outubro/17/index.asp

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