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2006-10-17
Leis municipais simples de serem aplicadas estão transtornando a vida dos porto-alegrenses porque o poder público não consegue fiscalizar sua aplicação. Livres de fiscalização, por exemplo, os donos de animais ignoram a obrigatoriedade de utilizar focinheiras nas raças ferozes e guias presas. Outra infração comum é o não-recolhimento das fezes dos animais. Embora a legislação preveja a aplicação de multas em caso de desrespeito, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) reconhece a dificuldade de fiscalizar. "Não temos como colocar um fiscal atrás de cada cão", argumenta o secretário Beto Moesch. "Tem que ser um ato cidadão", complementa.

A obrigatoriedade de recolhimento das fezes dos animais está regulamentada em lei de 2001. O descumprimento pode acarretar multa de 100 unidades financeiras municipais (UFMs), o equivalente a R$ 207,19. Entretanto, um decreto de 2002 sugere que os órgãos municipais orientem o infrator sobre o procedimento a ser adotado e, em caso de descumprimento, apliquem a multa.

A utilização de coleiras e guias nos cachorros é expressa no Regulamento dos Parques, de 1998, e no Código Municipal de Saúde, de 1996. Nos parques, a lei prevê aplicação de multa entre 50 e 831 UFMs (R$ 103,59 a R$ 1.721,74). O Código de Saúde, por sua vez, abrange uma série de outros temas e estipula, de forma geral, multa entre 1 e 2.000 UFMs (R$ 2,07 a R$ 4.143,80), conforme a gravidade da infração.

Nas vias públicas, os cães ferozes devem ser conduzidos por pessoas com idade e força que suportem a tração. O animal deve usar focinheira. Na avaliação do psicólogo Carlos Cattani, de 40 anos, dono da vira-lata Frida, o desrespeito das leis é uma questão cultural. "Mas, em comparação com cinco anos atrás, está bem melhor", diz.
(Por Maicon Bock, Correio do Povo, 15/10/2006)
http://www.correiodopovo.com.br/edicaododia.asp

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