Leis que obrigam donos de cães a usarem coleiras e focinheiras nos animais dependem de ato cidadão, segundo Moesch
2006-10-17
Leis municipais simples de serem aplicadas estão transtornando a vida dos porto-alegrenses
porque o poder público não
consegue fiscalizar sua aplicação. Livres de fiscalização, por exemplo, os donos de
animais ignoram a obrigatoriedade de
utilizar focinheiras nas raças ferozes e guias presas. Outra infração comum é o
não-recolhimento das fezes dos animais.
Embora a legislação preveja a aplicação de multas em caso de desrespeito, a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (Smam)
reconhece a dificuldade de fiscalizar. "Não temos como colocar um fiscal atrás de cada
cão", argumenta o secretário Beto
Moesch. "Tem que ser um ato cidadão", complementa.
A obrigatoriedade de recolhimento das fezes dos animais está regulamentada em lei de 2001.
O descumprimento pode acarretar
multa de 100 unidades financeiras municipais (UFMs), o equivalente a R$ 207,19.
Entretanto, um decreto de 2002 sugere que
os órgãos municipais orientem o infrator sobre o procedimento a ser adotado e, em caso de
descumprimento, apliquem a multa.
A utilização de coleiras e guias nos cachorros é expressa no Regulamento dos Parques, de
1998, e no Código Municipal de
Saúde, de 1996. Nos parques, a lei prevê aplicação de multa entre 50 e 831 UFMs (R$ 103,59
a R$ 1.721,74). O Código de
Saúde, por sua vez, abrange uma série de outros temas e estipula, de forma geral, multa
entre 1 e 2.000 UFMs (R$ 2,07 a R$
4.143,80), conforme a gravidade da infração.
Nas vias públicas, os cães ferozes devem ser conduzidos por pessoas com idade e força que
suportem a tração. O animal deve
usar focinheira. Na avaliação do psicólogo Carlos Cattani, de 40 anos, dono da vira-lata
Frida, o desrespeito das leis é
uma questão cultural. "Mas, em comparação com cinco anos atrás, está bem melhor", diz.
(Por Maicon Bock, Correio do Povo, 15/10/2006)
http://www.correiodopovo.com.br/edicaododia.asp