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2006-10-17
Passados mais de 18 meses da aprovação da nova lei de biossegurança (Lei 11.105/2005), a questão do plantio de transgênicos continua totalmente desvirtuada do que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225 – a obrigatoriedade de realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) como requisito para atividades potencialmente causadoras de riscos de danos ao meio ambiente.

Sem falar na polêmica questão do uso de células tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia, contestada pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles, em ação direta de inconstitucionalidade, a nova lei de biossegurança (nem tão nova assim) simplesmente passa por cima da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a qual também obriga à realização de EIA e confere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) atribuições para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, e ainda atropela um dos cânones amalgamados na Conferência Rio 92 – o princípio da precaução, que consta também na Constituição (artigo 225, caput e §3°, III). E, de quebra, subordina competências do Ibama e do Ministério da Saúde, quanto às deliberações sobre transgênicos, à aprovação da Comissão Técnica Nacional (CTNBio) e do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), ligado diretamente à Presidência da República.

Em que pese tudo isto, uma única Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade – a de número 3526, de 20 de junho de 2005, proposta pela Procuradoria Geral da República – está ainda “com vista para a PGR”, e o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) “é o ministro Celso de Mello”, informa a funcionária da seção de Pesquisa e Redação do STF, Cristina Gomes. Há outras Adins no STF que tratam de biossegurança, mas ou tratam de objeto diferente do plantio de transgênicos em nível nacional, como é o caso específico do Paraná, ou então caducaram porque se dirigem à MP 131, que liberou para plantio as sementes de soja geneticamente modificadas da safra 2003, perdendo efeito, em 24 de março de 2005, com a edição da Lei 11.105. É nesta última situação – arquivada - que está a Adin 3014, requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), por ter “perdido seu objeto”.

Questionamento
Entre as ONGs que lutam contra a liberação do plantio de transgênicos no Brasil, o clima é de permanente questionamento, embora não deixem transparecer um certo ceticismo com a morosidade de uma definição sobre a já provada inconstitucionalidade da Lei 11.105. Segundo o agrônomo Ventura Barbeiro, coordenador da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace nacional, não se consegue sequer mais saber qual é, atualmente, a área cultivada no país em sementes modificadas geneticamente: “Por força da necessidade de fazer um Termo de Ajuste de Conduta para plantar soja transgênica nos anos de 2003 e 2004, houve um controle da área cultivada e números oficiais do plantio de soja transgênica. Mas, com a aprovação da Lei de Biossegurança, no início do ano passado, não existem mais números oficiais do governo brasileiro sobre a área cultivada com transgênico”. Segundo ele, “os números que aparecem são gerados pelas empresas interessadas, muitos deles exagerados e claramente imprecisos”.

A advogada Maria Rita Reis, da ONG paraense Terra de Direitos, informa que será realizada pressão para o julgamento da Adin. Ela estima que pelo menos 40% da soja produzida atualmente no Brasil seja de origem transgênica. “Em outros países do mundo se exige Estudo de Impacto Ambiental para o plantio de OGM”, compara. “Nossa expectativa é que a PGR declare a inconstitucionalidade”, assinala a advogada.

Soja De acordo com Barbeiro, a única cultura liberada por meio político foi a soja transgênica. “Todos os outros processos de liberação deverão passar pela CTNBio. O problema é que o regulamento dessa comissão pode ser mudado a qualquer hora, pois os detalhes mais importantes são regidos por um decreto. Ou seja, não é necessário muita coisa para mudar todo o funcionamento da comissão para forçar uma decisão política. As liberações comerciais podem ser reavaliadas pelo CNBS em última instância”, afirma o coordenador de campanha do Greenpeace.

Rejeição
Na União Européia, atesta Barbeiro, “está havendo maciça rejeição dos OGMs no mercado, mesmo contrariando normas da Organização Mundial do Comércio. Por isto, não é uma boa idéia o Brasil migrar para os transgênicos”. A pressão que existe, diz, vem da Argentina e dos Estados Unidos. “Certamente, há empresas européias comprando transgênicos para ração animal, na Europa, mas o Greenpeace continua questionando essas empresas, sendo que as grandes não estão comprando”.
(Por Cláudia Viegas, Ambiente JÁ, 17/10/2006)

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