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2006-10-16
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional estão na etapa final de elaboração de uma nova metodologia para compensação ambiental.

Segundo o diretor de Ecossistemas do Ibama, Valmir Ortega, a avaliação, usada como base para o repasse de recursos por parte dos empresários, está mais simples. “Agora, ela [a avaliação] se concentra apenas nos impactos sobre a biodiversidade, ou seja, em impactos difíceis de ser recuperados”.

Ortega disse que o cálculo feito para o pagamento da compensação ambiental pelos empreendedores se baseava em muitos critérios, entre os quais os impactos sociais e econômicos. De acordo com o dirigente do Ibama, esses indicadores, mais subjetivos, geravam um índice entre 0,5% e 5% dos custos totais para a implantação da obra.

“Em 2003, isso começou a ser questionado e, no ano seguinte, o Ibama abriu um processo de revisão da metodologia para torná-los mais transparentes e objetivos”, lembrou Ortega.

Ele afirmou que o novo método vai permitir que o índice seja calculado de acordo com a extensão do impacto ambiental, mas ressaltou que a base mínima para a compensação por parte das empresas permanece em 0,5%.

A compensação ambiental está estabelecida em lei e, com base nela, foi criado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A norma determina que, para casos de construção de empreendimentos com significativo impacto ambiental, como de usinas hidrelétricas, o empresário é obrigado a investir nas chamadas Unidades de Conservação.

“O recurso repassado pelos empreendedores vai integralmente para essas unidades, sejam aquelas que sofreram impactos diretos com a obra ou aquelas que têm necessidade de investimentos. A destinação é definida pelo órgão licenciador, que, no caso da esfera federal, é o Ibama”, afirmou Ortega.

Ele ressaltou, no entanto, que a idéia não é apenas repassar recursos, mas também implementar ações nas unidades. Para isso, os empresários têm a opção de utilizar o Fundo de Investimentos Caixa Compensações Ambientais (FCA), que tem como objetivo desonerar a empresa da obrigação de fazer a execução desses investimentos. Criado pelo Ibama em parceria com a Caixa Econômica Federal, o fundo é responsável pela contratação de pessoal para controlar e acompanhar o processo de compensação ambiental nas áreas definidas.
(Por Monique Maia, Agência Brasil, 13/10/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/10/11/materia.2006-10-11.2848879632

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