Ibama alerta para novo tipo de controle do transporte de produtos florestais
2006-10-13
Comerciantes e fornecedores que ainda não adotaram o novo sistema informatizado de controle e monitoramento do transporte de produtos florestais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em vigor desde 1º de setembro, correm o risco de não poder vender madeira, lenha, estacas e carvão vegetal no Brasil.
A informação foi dada na quarta-feira (11/10), pelo superintendente do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo Novaes, em entrevista coletiva na sede do instituto.
Segundo ele, o atual sistema, conhecido como Documento de Origem Florestal (DOF), que é nacional, substitui as Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs), confeccionadas em papel moeda, que tinham baixa eficiência de controle e possibilidade de fraudes.
"O DOF permite que o próprio comerciante imprima a licença pelo endereço eletrônico do Ibama, sem necessidade de comparecer a uma das unidades do instituto nem de pagar pelo formulário, como ocorria com a emissão do modelo antigo de autorização", destacou.
Novaes enfatizou que, além disso, com o DOF, todo o fluxo que vai da extração da madeira até a comercialização passa a ser monitorado pelo sistema, o que impede falsificações.
O superintendente falou das outras vantagens da mudança. "A nossa expectativa é de que a medida possibilite a diminuição significativa no índice de desmatamento clandestino, tanto da Amazônia, quanto dos demais biomas do Brasil, a exemplo da caatinga, onde existe demanda expressiva para o consumo de lenha".
Das 4.700 empresas que produzem e consomem produtos florestais em Pernambuco apenas, 470 se cadastraram até agora para fazer a declaração de estoque pelo novo sistema eletrônico. Dados do Ibama indicam que 270 mil caminhões são usados, por ano, para transportar lenha em Pernambuco. A empresa que não fizer o cadastramento poderá ser autuada e multada.
(Por Márcia Wonghon, Agência Brasil, 11/10/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/10/11/materia.2006-10-11.1544341474