O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Antonio Carlos de Avelar Bastos, juntamente com o secretário estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Cláudio Dilda, secretário estadual de Obras Públicas e Saneamento, Waldir Artur Schimidt, diretor de Expansão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Sergio Luiz Klein, e diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Corsan, Jorge Luiz Costa Melo, assinaram, tarde da última quarta-feira (11/10), Termo de Convênio visando à conjugação de esforços técnicos e operacionais para garantir a proteção e o adequado uso das águas subterrâneas no Estado.
O objetivo é buscar a integração e otimização das ações desenvolvidas pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente, pelo Programa de Açudes e Poços da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento e pela Corsan - na autorização, construção de poços tubulares e fiscalização do uso da água proveniente de poços tubulares no Rio Grande do Sul.
Para Avelar Bastos, essa perspectiva de trabalho em conjunto visa à troca de conhecimentos entre segmentos que atuam na área, “solucionando um dos problemas do nosso Estado, que é a ausência dessas transferências de informações entre órgãos que deveriam estar mais próximos”.
A execução do objeto será regrado através de Planos de Trabalho a serem deliberados e instrumentalizados por um Comitê Executivo, composto por um integrante de cada uma das partes, os quais definirão a estratégia de atuação, a forma de participação e cronograma de implementação.
Competirá ainda ao Ministério Público tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o cumprimento do convênio. Ao Departamento de Recursos Hídricos, quando da instauração de processo visando à outorga do direito de uso das águas subterrâneas localizadas no perímetro urbano dos municípios, solicitar as informações cadastrais quanto às atividades desenvolvidas no imóvel, e à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento e à Corsan, fornecer suporte técnico e operacional necessários para a concretização do convênio.
(Por Cristiane Pasquali Conceição,
Ministério Público do Estado do RS, 11/10/2006)