O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá proferir decisão definitiva sobre a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado contra dirigentes da empresa Milenia Agro Ciências, por crime ambiental que provocou a morte de animais. A decisão foi pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa pedia a retirada dos acusados do processo e a suspensão do procedimento persecutório penal. A decisão do ministro ressalta o entendimento do Plenário do STF no julgamento do HC 86.834, em que houve a transferência da competência da Corte para o Tribunal de Justiça do Estado, “entendendo ser esse o foro competente para o julgamento de habeas corpus impetrado de decisão de Turma Recursal [Juizados Especiais]”.
O caso
Um veículo conduzido pelo motorista denunciado transportava os defensivos agrícolas de propriedade da empresa e caiu num barranco na BR153, derramando parte de sua carga no Córrego dos Macacos, no município de São José do Rio Preto (SP). O derramamento dos produtos químicos contaminou a água, causando a morte de vários tipos de peixes, fato considerado dano ambiental pelo MP.
Os advogados alegaram que os acusados não poderiam ser citados no procedimento penal pelo fato de o acidente ter sido provocado pelo motorista do caminhão, o que, supostamente, afastaria a culpabilidade do proprietário da carga. Argumentam que os dirigentes estão sofrendo constrangimento ilegal e que o crime só pode ser imputado ao causador do acidente ou aos diretores da empresa transportadora.
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Revista Consultor Jurídico, 10/10/06)