PESQUISADORA EXPLICA PASSIVO AMBIENTAL EM ARTIGO
2001-10-16
O que significa a expressão passivo ambiental? Que informações temos sobre danos ambientais? Quantas empresas, em seu balanço contábil, demonstram o passivo ambiental? Em um processo de compra e venda de terrenos e de empreendimentos industriais, o comprador avalia o critério ambiental? Essas e tantas outras perguntas merecem ser analisadas, na visão da professora e pesquisadora do Departamento de Engenharia Química e do instituto de Saneamento Ambiental da UCS, Suzana de Conto. Em artigo, a pesquisadora explica que o termo passivo ambiental pode ser expressado como o conjunto das dívidas e obrigações da empresa com questões ambientais. Também é conhecido como o conjunto de dívidas reais e potenciais que o homem, a empresa ou a propriedade possui com relação à natureza por estar em desconformidade com a legislação ou procedimentos ambientais propostos. Exemplos reais de processos envolvendo passivo ambiental podem ser citados: Condomínio Recanto dos Pássaros em São Paulo (solo e água contaminados por pesticidas da Shell Química); a Rhodia em 1976 adquiriu a Clorogil, vindo a responsabilizar-se pelo dano ambiental, uma vez que a Clorogil mantinha depósito de resíduos tóxicos nos fundos da propriedade; a Parmalat em 1998 adquirindo a Etti, também adquiriu o passivo ambiental avaliado em US$ 2 milhões. Alguns desses exemplos foram apresentados no XVI Congresso Brasileiro de Contabilidade. Como esses, existem inúmeros casos de passivo ambiental, apenas não são revelados. - Assim, é importante a realização de auditorias especializadas para a identificação de passivos ambientais no momento da compra de terrenos e empreendimentos industriais ou de serviços. Essas auditorias envolvem estudos sobre a atividade industrial até então desenvolvida, processos, produtos, resíduos gerados, destinação desses resíduos desde o início da atividade, existência de depósitos de produtos químicos ou de resíduos na área do empreendimento, ocorrência de degradação ambiental ocasionada pela remoção de solo, entre outros. O comprador precisa se preocupar com o seu novo empreendimento. O dono do terreno é responsável pelas infrações ambientais apesar da possibilidade de mover um processo de crime ambiental contra a empresa poluidora, explica Suzana. (Pioneiro-15/10)