Propriedades sem licença ambiental terão 60 dias para legalizar queimadas em Mato Grosso
2006-10-10
Foi publicada na última quinta-feira (5/10) a portaria que disciplina o procedimento para queimadas controladas em Mato Grosso. O produtor rural será obrigado a ter licença ambiental única e ainda assinará um termo de compromisso para que a queimada seja autorizada. Desde o dia 15 de setembro a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) está autorizando a queima controlada. Segundo o decreto, até as propriedades sem licença ambiental podem fazer queimadas, desde que assinem um termo se comprometendo a providenciar a licença em até 60 dias. De acordo com a portaria, para áreas de até 500 hectares, o laudo técnico é dispensado. As imagens de satélite feitas esta semana em Mato Grosso, mostram que os números de focos de calor diminuíram em relação ao mês passado. De janeiro a setembro deste ano foram registrados 17 mil focos de calor no Estado, um índice 36% menor em relação ao mesmo período do ano passado.
(DiárioNews, 09/10/2006)
http://www.diarionews.com.br/exibenoticia.php?id=27877