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2006-10-06
O Estado já pode decidir sobre a outorga do direito de uso dos recursos hídricos e também sobre a cobrança pelo uso da água. As definições podem ser tomadas com base no Decreto n° 1737-R, que regulamenta a formação e dá atribuições ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). O Decreto é de 3 de outubro deste ano.

O Decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (4/10) do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. O CERH tem suas atribuições previstas na Lei nº 5.818/98.

O CERH é um "órgão colegiado, em nível de deliberação superior, do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos - Sigerh/ES -, tendo funções deliberativas, normativas e recursais". Faz parte da estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

O CERH será formado, paritariamente, por representantes do poder público, da sociedade civil organizada, com representatividade na comunidade, e por usuários de recursos hídricos. Cada conselheiro terá um suplente. Os mandatos serão de dois anos, e é permitida a reeleição.

O Conselho tem poderes para editar moções e resoluções. O CERH se reunirá bimestralmente, mas pode se reunir extraordinariamente. As reuniões são públicas e podem ser realizadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros, decidindo por maioria simples. Em caso de empate, cabe ao presidente o "voto de qualidade". O presidente do Conselho é o secretário da Seama.

Ainda segundo o Decreto, o poder público terá representantes da Seama/Iema, das secretarias de Estado da Agricultura (Seag), Ciência e Tecnologia (SECT), de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes (Sedit), de Desenvolvimento Econômico (Sedetur), da Saúde (Sesa), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), e dos secretários municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Espírito Santo.

O Decreto determina que os representantes dos usuários dos recursos hídricos serão da Federação das Indústrias (Findes), da Federação da Agricultura e Pecuária (Faes), de concessionária Pública Estadual de Água e Esgoto, do setor de energia elétrica, da Associação dos Irrigantes, do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae), da Federação do Comércio (Fecomércio), das concessionárias municipais de água e esgoto e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaes).

A representatividade da sociedade civil no CERH será formada por indicação dos consórcios e associações intermunicipais e bacias hidrográficas, dos conselhos regionais de categorias profissionais no Estado, e de associações de usuários de recurso hídricos. Contará com dois representantes, cada, de comitês de bacias hidrográficas, ONGs, instituições de ensino superior ou entidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Por determinação do Decreto, perde o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas, ou de cinco alternadas no período de 12 meses, sejam ausências não justificadas ou cuja justificação não for aceita.

A eleição dos conselheiros deverá ser realizada em assembléia, devidamente convocada por edital.

O Decreto também institui as câmaras técnicas e define suas atribuições. Entre estas, a de elaborar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Planos de Bacias Hidrográficas; a outorga do direito de uso dos recursos hídricos; cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Deverão também criar o Sistema de Informações em Recursos Hídricos (SIRH), Sistema de Compensação pelo uso racional dos Recursos Hídricos; entre outros.

Entre outras determinações, o Decreto que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelece no seu artigo 10: "Os atos do CERH são de domínio público, ficando sua eficácia condicionada à publicidade administrativa a ser realizada de forma resumida, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo".

O Decreto n° 1737-R/2006 revoga os Decretos nº 038-R/2000 e o de nº 1354-R/2004.
(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário – ES, 05/10/2006)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2006/outubro/04/index.asp

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