IBAMA tem prazo de 20 dias para definir os limites da Flona de Passo Fundo em que não podem ser cultivados OGMs
2006-10-06
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) tem o prazo de 20 dias para apresentar à Justiça os limites
territoriais do entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona) contidos
no raio de 10 quilômetros, além de identificar os proprietários e
propriedades que cultivam Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). A
decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu agravo de
instrumento interposto pelo Ministério Público Federal.
A ação civil pública ajuizada, em agosto deste ano, pelos procuradores da
República no município de Passo Fundo Jorge Irajá Loro Sodré e Enrico
Rodrigues de Freitas, havia sido indeferida pela Justiça Federal. O
Ministério Público Federal, no entanto, recorreu ao Tribunal. De acordo com
os procuradores a ação só foi ajuizada depois de esgotadas todas as
tentativas na esfera administrativa para que o IBAMA definisse o raio de 10
quilômetros da Flona.
A soja geneticamente modificada começou a ser plantada irregularmente no
Rio Grande do Sul em meados de 1998 em função do contrabando de sementes da
Argentina. Em 2003 o Governo Federal editou a Lei número 10.814, que vedava
expressamente o plantio de OGMs nas áreas de unidades de conservação e nas
respectivas zonas de amortecimento. O artigo que tratava das unidades de
conservação foi mantido na Lei seguinte, a de número 11.092, de janeiro de
2005. Mas, mesmo assim, alegam os procuradores, a soja
transgênica continuou a ser cultivada indiscriminadamente no entorno da
Flona.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, Marga Tessler, em sua decisão destaca que "a
incerteza não pode autorizar a manutenção do plantio, mas sim,
prestigiando-se o princípio da precaução, defende, que se
estabeleçam os limites pretendidos (no raio de 10 quilômetros da Flona) na
ação civil pública e se fiscalize a área devidamente. A decisão começa
a contar a partir do momento em que o IBAMA for intimado pelos oficiais de
justiça.
(Por Juarez Tosi, Assessoria de Imprensa MPF/RS, 05/10/2006)