Cresce o cerco contra os transgênicos
2006-10-05
A organização não governamental (ONG) Terra de Direitos, com sede em Curitiba, protocolou ontem uma representação criminal contra a empresa Syngenta Seeds no Ministério Público de Cascavel (PR), com base na Lei de Biossegurança, que assegura ser crime o plantio de organismos geneticamente modificados em desacordo com as normas vigentes.
De acordo com a direção da Terra de Direitos, em março de 2006 a Syngenta foi multada em R$ 1 milhão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo não-cumprimento da Lei de Biossegurança, mas até agora não pagou a multa.
Foi autuada pelo Ibama nos seguintes termos: “Produzir organismos geneticamente modificados em local expressamente proibido em lei (zona de amortecimento de unidade de conservação) – Parque Nacional do Iguaçu, conforme termo de embargo de nº 037779 e em área correspondente a 12 hectares.”
“É importante que a Syngenta seja punida pelo poder público brasileiro, porque é necessário que sirva de exemplo para as outras empresas de biotecnologia que têm campos experimentais no Brasil e descumprem as normas ambientais e de biossegurança. Esse desrespeito é inadimissível e põe em risco a biodiversidade brasileira e a saúde da população”, disse o coordenador da ONG, o advogado Darci Frigo.
Penalidade
Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos lembra que a Syngenta já foi responsável por outros casos de contaminação genética.
“A Syngenta tem demonstrado ao mundo que não respeita as normas ambientais e de biossegurança. Já foi responsável por comercializar uma variedade de milho transgênico, o BT 11, que jamais havia sido autorizado para consumo humano. Não podemos deixar que isto se repita no Brasil”, desafiou.
A pena para esse crime contra a Lei de Biossegurança é de um a quatro anos de reclusão, para o caso dos funcionários responsáveis pelos experimentos ou até de suspensão total das atividades, no caso da empresa.
De acordo com a lei, o Ministério Público tem o prazo de 15 dias para oferecer a denúncia criminal contra os acusados.
(O Tempo - MG, 05/10/2006)
http://www.otempo.com.br/economia/lerMateria/?idMateria=64796