A Missão Internacional de Verificação sobre a Situação Humanitária e Direitos Humanos dos Povos Indígenas da Colômbia constatou que os povos indígenas (homens, mulheres, meninos e meninas, e suas organizações) estão sendo vítimas de violações aos direitos humanos fundamentais e de crimes de lesa humanidade, tais como: assassinatos políticos, detenções em massa e arbitrárias, torturas e tratamentos cruéis, seqüestro, perseguições, julgamentos e acusações sem fundamentos e limitações de mobilidade. Esta foi a primeira conclusão da missão, divulgada na declaração final do trabalho, que lista várias apreciações e recomendações.
Entre elas se destaca que, "desde a visita do relator especial das Nações Unidas (2004), a situação dos povos indígenas da Colômbia se agravou a tal ponto que se configura num cenário não só de uma grave crise humanitária, mas de ameaça certa de extinção".
Esta Missão Internacional teve caráter independente para dar seqüência às recomendações feitas, em 2004, pelo relator especial das Nações Unidas para os direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, Rodolfo Stavenhagen. Foi realizada entre os dias 19 e 29 de setembro passado e teve como objetivo produzir um relatório para que a comunidade internacional possa reivindicar ao Governo da Colômbia o cumprimento dos acordos e compromissos internacionais e de ordem nacional, em matéria de respeito aos direitos humanos dos povos indígenas.
A Missão foi formada por organizações de direitos humanos e da sociedade civil da Europa, América Latina, Estados Unidos e Canadá, com observadores das agências das Nações Unidas, da Embaixada da Suíça, da Alemanha, da delegação da Comissão Européia e da MAPP-OEA.
Cinco regiões foram visitadas: Serra Nevada de Santa Marta, Alto Sinú, em Córdoba, os Estado de Arauca, Cauca e Guaviare. Em cada região, a missão realizou entrevistas com as comunidades indígenas e suas organizações, recebeu depoimentos de indígenas vítimas de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Conversou ainda com autoridades locais e estaduais, civis, militares e organismos de controle do Estado.
A missão constatou, além disso, que os povos indígenas estão sofrendo os efeitos das graves infrações ao direito internacional humanitário cometidos pelos atores armados no contexto do conflito armado interno (a Força Pública, os grupos guerrilheiros e paramilitares ou desmobilizados). Também verificou que o atual processo de desmobilização dos grupos paramilitares e as normas criadas para isso não garantem a verdade, justiça e reparação dos crimes cometidos pelos paramilitares contra os povos indígenas, que continuam numa situação crítica.
A missão constatou ainda que estão sendo implementados megaprojetos nos territórios indígenas, sem que se respeite o procedimento da consulta prévia e os critérios para isso estabelecidos pelos convênios internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das Nações Unidas e pelos próprios mecanismos internos estabelecidos entre os Estado colombiano e as autoridades indígenas.
Pode-se constatar que as violações aos direitos fundamentais dos povos indígenas estão acompanhadas de violações a seus direitos coletivos e que se está criando um marco jurídico normativo que agravaria esta situação. Observou-se também a situação particular da educação e da saúde das comunidades indígenas, manifestando sua preocupação pela desatenção de parte das entidades regionais e do Estado central e pela ausência de mecanismos de acordos, com o objetivo de respeitar e apoiar as propostas das comunidades indígenas.
A missão recomenda ao relator especial da ONU para os diretos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas fazer uma visita urgente para monitorar o cumprimento de suas recomendações; à União Européia e ao G 24 a fazer um trabalho mais detalhado da situação dos povos indígenas; ao governo colombiano a não abrir mão do cumprimento de acordos com as comunidades e organizações indígenas com relação à titulação de terras e território, entre outras recomendações.
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Adital, 04/10/2006)