A empresa Reserva Pardiso Empreendimentos Imobiliários está obrigada a parar as obras do condomínio Loteamento Pradiso Laguna, na Estrada do Caco (Belo Horizonte/MG). A decisão é do juiz federal substituto Valter Leonel Coelho Seixas. Cabe recurso.
A liminar foi solicitada em uma Ação Civil Pública proposta em 25 de setembro pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual da Bahia, Ibama, OAB-BH, o Estado da Bahia e o Centro de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia.
A Justiça determinou ainda que o empreendedor paralise imediatamente as obras de construção de uma estação de tratamento de esgoto no loteamento por conta dos riscos iminentes de contaminação de dois importantes recursos hídricos da região, a Lagoa Grande e a Lagoa das Garças, dentre outros impactos ambientais.
O empreendimento está situado na área de proteção ambiental do Rio Capivara e prevê a ocupação total de 96 hectares, de acordo com a licença de localização emitida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente. Além das duas lagoas, a região é constituída por extensas áreas úmidas formadas por brejos, nascentes e riachos. (Processo 2006.33.00.015524-7)
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Revista Consultor Jurídico, 04/10/2005)