Ibama prorroga prazo para inclusão de estoques de madeira no DOF
2006-10-04
Quem perdeu o prazo para fornecer ao Ibama a declaração de estoque de madeira e de outros produtos florestais no sistema Documento de Origem Florestal (DOF) pode continuar a fazê-lo na página do Ibama na internet (www.ibama.gov.br). "O novo prazo é indeterminado, até segunda ordem. As declarações de estoque dos retardatários permanecerão bloqueadas até que o Ibama confirme a veracidade das informações prestadas pelos empresários", informou o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel.
O prazo inicial para cadastro no DOF, iniciado em 1 de setembro, foi concluído no último dia 1 de outubro. A partir desse dia, as vulneráveis guias em papel de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF), sistema antigo de controle do tráfego de produtos florestais, perderam a validade. A ATPF foi suspensa porque era vítima de fraudes freqüentes.
Para regularizar seu estoque de produtos, os empresários devem obrigatoriamente migrar para o novo sistema, o DOF, que é inteiramente eletrônico e funciona como a Receita Federal. Quem pensa poder enganar o sistema, incluindo dados falsos, cai na malha fina dos computadores do Ibama.
(Por Rubens Amadori, Ibama, 03/10/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4498