SEMPA FISCALIZA POLUIÇÃO SONORA EM CANOAS
2001-10-16
O direito do sossego noturno, garantido pela Lei Municipal 4328, não tem sido respeitado por alguns proprietários de bares, lancherias e danceterias de Canoas. A constatação é do diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento da Secretaria da Preservação Ambiental (Sempa), Marco Rosa. O limite para emissão sonora para zonas residenciais é de 45 decibéis. Atualmente, estão em andamento na secretaria cerca de 50 processos com origens variadas, como casas de religião, postos de gasolina e lancherias. Segundo Rosa, é exigido isolamento acústico dos estabelecimentos de grande porte. Com as empresas de médio e pequeno porte é firmado um termo de compromisso ambiental, em que as partes envolvidas procuram encontrar a solução para o problema. As visitas dos fiscais são acompanhadas pelo patrulhamento ambiental da Brigada Militar. (Diário de canoas, 15/10)