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2006-10-03
Proprietário e arrendatário de terras foram condenados pela realização de queimadas e extração mineral não autorizada, gerando degradação ao meio ambiente. Ambos responderam a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgada procedente na Comarca de Uruguaiana e mantida por unanimidade pela 21ª Câmara Cível do TJRS.

A área deteriorada fica situada na Estância Lagoa Preta, nas proximidades rio Quaraí-Chico, no Município de Barra do Quaraí. A sentença determinou que os réus recuperem a área degradada, com elaboração de projeto em até 60 dias após o trânsito em julgado da ação, que deverá ser submetido à aprovação do órgão ambiental da Comarca, para execução em prazo máximo de seis meses. A multa por descumprimento será de R$ 1 mil ao dia. A indenização relativa aos danos ambientais será apurada em liquidação de sentença.

O dono da propriedade apelou, alegando que o dano foi promovido pelo arrendatário das terras. O relator do recurso, Desembargador Francisco José Moesch, afirmou que a tese é descabida, pois a jurisprudência dominante considera que a ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto pelo dano ambiental ou contra o responsável indireto, proprietário, ou ainda contra ambos, de forma solidária.

“Não merece prosperar a tese do apelante, tendo em vista a omissão deste no seu dever de preservação de propriedade, configurando-se o nexo causal entre a conduta do proprietário da terra degradada e o dano ambiental”, analisou o julgador.

Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (27/9).
(Por Adriana Arend, Tribunal de Justiça do RS, 29/09/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=39654

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