Estancieiros deverão reparar danos por degradação ambiental em Barra do Quaraí
2006-10-03
Proprietário e arrendatário de terras foram condenados pela realização
de queimadas e extração mineral não autorizada, gerando degradação ao
meio ambiente. Ambos responderam a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público, julgada procedente na Comarca de Uruguaiana e
mantida por unanimidade pela 21ª Câmara Cível do TJRS.
A área deteriorada fica situada na Estância Lagoa Preta, nas
proximidades rio Quaraí-Chico, no Município de Barra do Quaraí. A
sentença determinou que os réus recuperem a área degradada, com
elaboração de projeto em até 60 dias após o trânsito em julgado da
ação, que deverá ser submetido à aprovação do órgão ambiental da
Comarca, para execução em prazo máximo de seis meses. A multa por
descumprimento será de R$ 1 mil ao dia. A indenização relativa aos
danos ambientais será apurada em liquidação de sentença.
O dono da propriedade apelou, alegando que o dano foi promovido pelo
arrendatário das terras. O relator do recurso, Desembargador
Francisco José Moesch, afirmou que a tese é descabida, pois a
jurisprudência dominante considera que a ação civil pública pode ser
proposta contra o responsável direto pelo dano ambiental ou contra o
responsável indireto, proprietário, ou ainda contra ambos, de forma
solidária.
“Não merece prosperar a tese do apelante, tendo em vista a omissão
deste no seu dever de preservação de propriedade, configurando-se o
nexo causal entre a conduta do proprietário da terra degradada e o
dano ambiental”, analisou o julgador.
Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Liselena Schifino Robles
Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges. O julgamento
ocorreu nessa quarta-feira (27/9).
(Por Adriana Arend, Tribunal de
Justiça do RS, 29/09/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=39654