A empresa Queiroz Galvão está autorizada a fazer a coleta de lixo na cidade do Guarujá, litoral sul de São Paulo. A decisão é do Tribunal de Justiça paulista. Os desembargadores cassaram a liminar que beneficiava a empresa Terracom na disputa pela prestação de serviço de coleta de lixo.
A liminar foi concedida à Terracom pela 2ª Vara Cível de São Paulo, mesmo com os serviços repassados à Queiroz Galvão. Com a decisão do TJ paulista, a Queiroz Galvão retoma o direito na prestação do serviço.
O TJ julgou dois recursos contra a Terracom: um da própria Queiroz Galvão, defendida pelo advogado Luis Eduardo Serra Netto e outra da prefeitura do Guarujá. “O Tribunal de Justiça reconheceu que o interesse público deve prevalecer ante o privado. A prefeitura contratou a Queiroz Galvão por um preço menor e com um objeto de contrato que ampliou a qualidade e a cobertura dos serviços de coleta e varrição”, explicou o advogado, Serra Netto, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
O advogado ressalta ainda que “a decisão do TJ é um bom exemplo da corrente jurisprudencial que assegura a independência entre os Poderes, garantindo a autonomia da vontade do Administrador Público".
(
Revista Consultor Jurídico, 02/10/2006)