Indústria do cigarro agride meio ambiente
2006-09-29
O fumante de um maço de cigarros por dia sacrifica uma árvore a cada 15 dias. Conforme acórdão do TJRS, a indústria do cigarro não causa danos apenas ao fumante ativo ou passivo, mas também ao meio ambiente. A conclusão está contida no julgamento de apelação cível nº 70000144626, proferido pela 9ª Câmara Cível, em regime de exceção, realizado em 29 de outubro do ano de 2003.
Em que pese não ser recente o julgamento, o caso - ainda atual - merece atenção dos operadores do direito, em razão do enfoque ambiental que se pode dar ao polêmico tema do tabagismo.
O longo acórdão - 69 páginas - é primoroso na sua fundamentação e na acuidade com que os desembargadores trataram a questão -que não ficou livre de controvérsia entre os julgadores-, e resultou na condenação da ré Philip Morris a indenizar os autores por danos resultantes do consumo de cigarro.
A ação foi movida por familiares de Eduardo Francisco da Silva, que fumou cigarros por mais de 40 anos e veio a falecer em virtude de câncer atribuído ao tabagismo, fato que gerou prejuízos materiais e morais diversos à família, que necessitou vender bens e dispender dinheiro para custear o tratamento médico do falecido e fechar um estabelecimento comercial.
O julgamento não foi unânime, uma vez que a relatora, juíza Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, confirmou a sentença de improcedência dos pedidos e os desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (redator do acórdão) e Luis Augusto Coelho Braga, por seu turno, deram parcial procedência aos pleitos.
(Jornal do Commercio - AM, 29/09/2006)
http://www.jcam.com.br/materia.php?idMateria=42184&idCaderno=2