O município de Mauá tem dois meses para elaborar um plano de evacuação que viabilize a retirada de 1,7 mil famílias que moram no condomínio Edifício Barão de Mauá. O município não conseguiu provar que o solo onde ficam os 55 prédios não está contaminado por gases tóxicos. A decisão é da juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá, em São Paulo. Cabe recurso.
Depois que o plano de evacuação estiver pronto, o município, a Cofap, a Soma, a SKG e a Paulicoop, réus na mesma ação, terão sete meses para programar o pagamento das indenizações e a saída das famílias. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e por mais duas associações co-autoras: Movimento Brasileiro Juventude Comunidade e Justiça e Cidadania e Associação Instituto da Cidadania.
A decisão determina que, no mínimo, 70 famílias devem ser retiradas mensalmente, até que todos os prédios sejam esvaziados. As famílias dos andares mais baixos devem ser retiradas antes. Se a decisão não for modificada e nem suspensa por um recurso, em novembro de 2008 os prédios estarão vazios.
O plano de evacuação deverá ser desenvolvido por todas as empresas, que também deverão dividir o pagamento das indenizações por danos morais e materiais aos proprietários e ex-proprietários de apartamentos no condomínio. Pela decisão, as pessoas que compraram o apartamento direto da construtora terão direito a receber por danos morais o equivalente ao triplo do valor fixado pelos danos materiais.
De acordo com Aurélio Okada, que representa o Movimento Brasileiro, esta decisão deverá servir de paradigma para as diversas ações individuais que correm nas varas de Mauá. Segundo ele, “alguns juízes deixaram para decidir depois que a ação coletiva fosse julgada, para que não haja divergência”.
Todos os prédios devem ser demolidos. Segundo o entendimento da juíza, esta é a única forma de descontaminar o solo do terreno. A decisão determinou “a reparação do solo, da água, da vegetação e de todos os elementos que integram o meio ambiente, através de um plano de recuperação de área degradada, a ser submetido a prévia aprovação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Ministério da Saúde”.
Caixas d água
Os moradores do condomínio Barão de Mauá entraram na Justiça quando descobriram que suas casas foram construídas num terreno usado como depósito de lixo industrial da empresa Cofap. Sustentam que há pelo menos 40 tipos de gases tóxicos no local, alguns com substâncias cancerígenas.
O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público quando, em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado numa explosão durante a manutenção de uma caixa d água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano e, então, descobriu-se que o conjunto de 72 prédios foi construído num aterro industrial clandestino.
Como ainda vai levar tempo para que todas as pessoas sejam retiradas, a sentença também previu que, dentro de três meses, sejam construídas caixas d água que não sejam no subsolo. Além disso, a prefeitura de Mauá terá de fazer cinco sessões públicas para esclarecer os moradores sobre os riscos de permanência no imóvel.
(Por Lilian Matsuura,
Revista Consultor Jurídico, 28/09/2006)