Ibama informa que cadastro no Sistema DOF encerra dia 30/9
2006-09-28
O superintendente estadual do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, informa que o cadastro de empresas madeireiras ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal) encerra nesta sexta-feira, 30 de setembro de 2006.
O Ibama alerta para quem tiver ATPF - Autorização de Transporte de Produto Florestal que sua utilização será permitida até o próximo dia 30 . Após esta data, o documento (ATPF) perde a validade para o transporte de produto florestal em todo o País. Todo o transporte de produto florestal feito a partir do dia 30 de setembro, só poderá ser feito com o DOF - Documento de Origem Florestal.
Na próxima quarta (4/10), Marcílio Monteiro, concederá entrevista coletiva aos jornalistas na sede do Ibama em Belém às 9:30 horas, para comentar sobre a análise feita pelos técnicos do instituto sobre o funcionamento do novo sistema de controle de produtos florestais, adotado pelo Ibama desde o dia primeiro de setembro.
Histórico
Desde 1º de setembro de 2006, o Documento de Origem Florestal |(DOF) passou a ser o novo sistema eletrônico do Ibama para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. O DOF é federal, mas os estados também poderão adotá-lo.
A licença DOF é eletrônica e substitui a Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF) que deixa de ser emitida por ter se transformado em um instrumento de fraudes e crimes ambientais. O DOF funcionará semelhante a uma conta bancária, em que saque e depósitos são registrados automaticamente.
O próprio comerciante desses produtos poderá emitir e imprimir a licença pelo endereço eletrônico www.ibama.gov.br, sem a necessidade de ir a uma das unidades do Ibama e nem pagar pelo formulário.
A lista de produtos e subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima inclui madeira em tora, madeira serrada, estacas, moirões, toretes, postes não imunizados, lenha carvão vegetal, xaxim, palmito “in natura” e carvão de resíduos da indústria madeireira, entre outros.
(Por Edson Gillet Brasil, Ibama, 27/09/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4467