O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros reconheceram a validade de uma ação do MP de Minas Gerais que pretende impedir a extração de barro por empresas que atuam no município mineiro de Coromandel.
A 2ª Turma seguiu voto do relator do caso, ministro Humberto Martins. Ele destacou que em casos semelhantes, o STJ reconheceu a legitimidade do MP para atuar em defesa da sociedade.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da segunda instância que considerou ilegítima a participação do MP. Argumentou que as empresas de extração de barro firmaram, com o Ibama, compromisso de reparar os danos. O acordo, segundo o Tribunal de Justiça, inviabilizou a intervenção do Ministério Público por “perda do interesse de agir”.
O ministro Humberto Martins mudou o entendimento. Segundo ele, “as instâncias administrativa e judicial são independentes e não há como falar em obstáculo ao exercício da jurisdição em hipótese alguma, máxime quando a atribuição desses órgãos para a defesa do meio ambiente é concorrente”.
A pedido do Ministério Público, o STJ determinou a devolução do processo ao tribunal de origem para que o mérito da questão seja julgado.
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Consultor Jurídico, 27/09/2006)