Mais de 50% da população do Estado tem licenciamento ambiental local
2006-09-28
O Rio Grande do Sul conta hoje com 139 municípios exercendo a competência
do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, o que
corresponde a 28% das cidades gaúchas e 57% da população do Estado. Essa
contabilidade foi fechada na quarta-feira (27/09) quando o Conselho
Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou os processos de mais oito
municípios para o licenciamento local: São Sepé (Centro), Sananduva e
Paraí, na região Nordeste, Serafina Corrêa (Planalto), Chapada e Novo
Barreiro no Alto Uruguai, São José do Hortêncio (Vale do Caí e Sinos) e São
José do Sul (Encosta Inferior do Nordeste). Processos de outros 70
municípios estão protocolados no Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(Siga/RS) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que capacita
técnicos ambientais para os procedimentos locais.
O Consema também aprovou valores para o Fundo Estadual do Meio Ambiente
(FEMA). O Plano de Aplicação dos recursos de 2006 é de R$ 367.761,00. A
Proposta Orçamentária para 2007 e o Plano de Aplicação dos recursos para o
ano que vem contam cada um com R$ 1,200 milhão. A aplicação dos recursos
está prevista, entre outros itens, para contratação de vigilância e de
serviços gerais de limpeza para as unidades de conservação, aquisição de
materiais para conservação de veículos e de bens móveis e imóveis,
contratação de consultoria para apoio às atividades de educação ambiental
focadas nas ações da Sema, compra de material de consumo para a área de
informática e também equipamentos de fiscalização, como aparelhos de GPS,
de navegação e máquinas fotográficas.
Caiu da pauta o item para a alteração da Resolução Consema 004/2000, que
dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do licenciamento
ambiental municipal. O Consema sinaliza a necessidade de revisão da
resolução, mas o plenário decidiu prorrogar a análise de parecer sobre o
assunto. A discussão para alterar a 004/2000 iniciou em 2004, diante da
necessidade de monitorar a gestão ambiental nos municípios e esbarrou em
parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Consema, que entende que
a resolução afeta a autonomia dos municípios, já que eles têm competência
constitucional para o licenciamento ambiental de impacto local. O
Ministério Público Estadual não integra o Consema, mas, como ouvinte das
reuniões que são públicas, manifestou-se na reunião pela solução do
assunto de forma a manter a verificação das qualificações dos municípios
pelo Consema, ou seja, pela manutenção do procedimento adotado atualmente.
O entendimento da Sema é o mesmo. Ficou acertado que o parecer sobre a
alteração da Resolução 004/2000 será apreciado na reunião ordinária de
novembro.
(Por Jussara Pelissoli, Sema, 27/09/2006)