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2006-09-25
O Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal pedido de condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do DAER por descumprimento das condições e restrições previstas nas Licenças Ambientais de Instalação (LI) n.º 916/2000 e n.º 66/2004, relativas ao asfaltamento da rodovia RST 101 – Trecho Mostardas/Tavares, na área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe). Além disso, pede que IBAMA e FEPAM, na condição de órgãos de proteção ambiental, sejam condenados a adotarem medidas protetivas do meio ambiente prejudicado pelo asfaltamento da rodovia.

De acordo com a procuradora da República Carolina da Silveira Medeiros, as condições constantes das Licenças Ambientais de Instalação, bem como as decisões constantes na medida liminar, deferida pela Justiça Federal, em 2004, não foram cumpridas, o que levou o Ministério Público Federal a requerer a condenação dos réus e ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por dia, por descumprimento da medida liminar.

Também foi descumprida medida liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul não negasse a liberação de verbas orçamentárias ao DAER para fins de cumprimento das condições e restrições impostas ao mesmo na licença ambiental nº 066/2004-DL. O DAER, ainda, foi obrigado a publicar editais de licitação para contratação dos serviços e obras de demarcação física do polígono do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e do levantamento cadastral das propriedades incluídas na área do PARNA, o que não ocorreu. Já, a FEPAM e o IBAMA deveriam adotar medidas necessárias para impedir a execução do empreendimento (RST-101) e seu uso, inclusive no tocante à autuação administrativa do DAER por infração à legislação ambiental vigente, e descumprimento das licenças ambientais.

“Outras condições importantes, que constavam das Licenças Ambientais e que não foram cumpridas”, ressalta a procuradora, “determinavam a execução de projeto de recomposição vegetal da faixa de domínio da rodovia, retirada de pinus sp localizados na área de proteção de banhado, implementação de projeto do sistema de drenagem e adoção de medidas de controle dos processos erosivos. Além da apresentação de cronograma de execução do levantametno aerofotométrico da área do PARNA da Lagoa do Peixe e seu entorno, com descrição da poligonal dos limites da Unidade de Conservação, apresentação do levantamento cadastral das propriedades localizadas dentro da poligonal e execução da demarcação física da poligonal do Parque, com vistas à regularização fundiária do Parque”

Drenagem
A procuradora enfatiza que nenhuma das medidas foi adotada, sendo que, como conseqüência da não implantação do projeto de drenagem, os técnicos do Ministério Público Federal verificaram rachaduras na rodovia, asfalto irregular e mal conservado.

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNLP), localizado entre os Municípios de Mostardas e Tavares, foi criado no ano de 1986, pelo Decreto n.º 93.546/86 abrangendo área de 34.400 hectares. A Unidade de Conservação corresponde a uma grande variedade de ecossistemas frágeis da planície costeira (inúmeros banhados, campos de dunas, matas de restinga e lagoas de água doce e salobra). Ele representa um santuário para aves migratórias, oriundas da parte meridional da América do Sul e do Hemisfério Norte.

Em 1991, a Lagoa do Peixe passou a integrar a Rede Hemisférica de Reservas para Aves Limícolas , adquirindo relevância mundial na conservação de aves migratórias. Em 1999, a região do PARNA foi considerada como posto avançado do Comitê Nacional de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, título concedido pela UNESCO, que reconhece a importância de determinados ecossistemas para a biodiversidade do planeta.
(Assessoria de Comunicação Social do MPF/RS, disponível em Ecoagência, 22/09/2006)

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