O Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal pedido de
condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do DAER por descumprimento
das condições e restrições previstas nas Licenças Ambientais de
Instalação (LI) n.º 916/2000 e n.º 66/2004, relativas ao asfaltamento
da rodovia RST 101 – Trecho Mostardas/Tavares, na área de entorno do
Parque Nacional da Lagoa do Peixe). Além disso, pede que IBAMA e
FEPAM, na condição de órgãos de proteção ambiental, sejam condenados
a adotarem medidas protetivas do meio ambiente prejudicado pelo
asfaltamento da rodovia.
De acordo com a procuradora da República Carolina da Silveira Medeiros,
as condições constantes das Licenças Ambientais de Instalação, bem
como as decisões constantes na medida liminar, deferida pela Justiça
Federal, em 2004, não foram cumpridas, o que levou o Ministério
Público Federal a requerer a condenação dos réus e ao pagamento de
multa de R$ 5.000,00 por dia, por descumprimento da medida liminar.
Também foi descumprida medida liminar determinando que o Estado do Rio
Grande do Sul não negasse a liberação de verbas orçamentárias ao DAER
para fins de cumprimento das condições e restrições impostas ao mesmo
na licença ambiental nº 066/2004-DL. O DAER, ainda, foi obrigado a
publicar editais de licitação para contratação dos serviços e obras de
demarcação física do polígono do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e
do levantamento cadastral das propriedades incluídas na área do PARNA,
o que não ocorreu. Já, a FEPAM e o IBAMA deveriam adotar medidas
necessárias para impedir a execução do empreendimento (RST-101) e seu
uso, inclusive no tocante à autuação administrativa do DAER por
infração à legislação ambiental vigente, e descumprimento das licenças
ambientais.
“Outras condições importantes, que constavam das Licenças Ambientais e
que não foram cumpridas”, ressalta a procuradora, “determinavam a
execução de projeto de recomposição vegetal da faixa de domínio da
rodovia, retirada de pinus sp localizados na área de proteção de
banhado, implementação de projeto do sistema de drenagem e adoção de
medidas de controle dos processos erosivos. Além da apresentação de
cronograma de execução do levantametno aerofotométrico da área do
PARNA da Lagoa do Peixe e seu entorno, com descrição da poligonal dos
limites da Unidade de Conservação, apresentação do levantamento
cadastral das propriedades localizadas dentro da poligonal e execução
da demarcação física da poligonal do Parque, com vistas à
regularização fundiária do Parque”
Drenagem
A procuradora enfatiza que nenhuma das medidas foi adotada, sendo que,
como conseqüência da não implantação do projeto de drenagem, os
técnicos do Ministério Público Federal verificaram rachaduras na
rodovia, asfalto irregular e mal conservado.
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNLP), localizado entre os
Municípios de Mostardas e Tavares, foi criado no ano de 1986, pelo
Decreto n.º 93.546/86 abrangendo área de 34.400 hectares. A Unidade
de Conservação corresponde a uma grande variedade de ecossistemas
frágeis da planície costeira (inúmeros banhados, campos de dunas,
matas de restinga e lagoas de água doce e salobra). Ele representa
um santuário para aves migratórias, oriundas da parte meridional da
América do Sul e do Hemisfério Norte.
Em 1991, a Lagoa do Peixe passou a integrar a Rede Hemisférica de
Reservas para Aves Limícolas , adquirindo relevância mundial na
conservação de aves migratórias. Em 1999, a região do PARNA foi
considerada como posto avançado do Comitê Nacional de Reserva da
Biosfera da Mata Atlântica, título concedido pela UNESCO, que
reconhece a importância de determinados ecossistemas para a
biodiversidade do planeta.
(Assessoria de Comunicação Social do
MPF/RS, disponível em
Ecoagência, 22/09/2006)