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2006-09-21
Na localidade de Novo Paris, uma área de mata nativa, de preservação permanente, foi parcialmente destruída. No alto de um morro, rodeado por nascentes e banhados, o desmatamento foi encontrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na última quinta-feira (14/09), com árvores caídas por todo solo. Na manhã de segunda-feira (18/09), poder público e integrantes do 3º Pelotão Ambiental de Montenegro realizaram um levantamento no local: 10.610 metros quadrados de área foram desmatados sem licença do órgão responsável. "Isso contando apenas os últimos cortes, sem as capoeiras, onde já está nascendo brejo", destaca o sargento Almir Ferreira da Silva.

O engenheiro agrônomo da Prefeitura de Brochier, Daniel Büttenbender, revela que, de acordo com as denúncias, os cortes mais recentes ocorreram no feriado de 7 de Setembro. Os donos das propriedades e os responsáveis pelos danos ainda não foram identificados, segundo informou o fiscal de Secretaria de Agricultura, Romeu Bauer. "Até quarta-feira, devemos ter a relação dos nomes", garantiu.

Pelos tipos de cortes feitos nas árvores, a maioria seria vendida para fazer carvão. A ação conjunta entre a secretaria municipal e a Patrulha Ambiental visavaa a ter uma proporção da destruição. "Eles cortam no centro e deixam nas beiradas para disfarçar. Como exageram, às vezes, começaram a aparecer clareiras", observa Daniel. "Isso é coisa de bandido", enfatiza. Entre as espécies cortadas, estavam árvores de cangerano, batinga, ingá, canela, cedro, timbaúva, mamica de canela, açoita cavalo e capo-roroca. Figueiras também foram danificadas.

Penalidades para responsáveis vão de multa a reclusão
Segundo o sargento Almir, o proprietário da área e quem estiver cortando a mata responderão por crimes nas áreas cível, penal e administrativa, sob as penas de reparação de dano, multa e até reclusão. O local será interditado para qualquer atividade, até que os responsáveis estejam livres dos processos nos três segmentos.

A lei estadual número 9519/92, no artigo 6, proíbe o corte de área de preservação permanente. Na mesma legislação, o 28 proíbe o uso de fogo e o 33 veda danos a figueiras. A lei número 9605/98 prevê a reclusão de um a cinco anos pela destruição e corte sem autorização do órgão competente, estabelecida nos artigos 38 e 39. Por último, o decreto federal 3179/99 indica multa de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00 por hectare ou fração pelos cortes, segundo artigo 26, e de R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00 pela destruição, principalmente de figueiras, segundo artigo 25.
(Por Amanda Fetzner, Jornal Ibiá, 19/09/2006)
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