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2006-09-21
No dia 14/9, AmbienteBrasil publicou a matéria “Validade do uso do amianto no país volta à cena a partir de nova legislação na área de saúde”, com abordagens pró e contra a portaria editada pelo Ministério da Saúde determinando que empresas e indústrias brasileiras deverão informar anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista de trabalhadores que manipulam o amianto, substância considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por e-mail, o médico pneumologista Carlos Roberto Crespo, que atua nas áreas ocupacional e ambiental, questionou a iniciativa do Ministério da Saúde. Para ele, a legislação resultou de “um golpe político contra o uso controlado do amianto no Brasil, excedendo a sua competência ministerial, conflitando com o Anexo 7, da Portaria 3214, de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os critérios para a realização de exames complementares para a exposição ocupacional através do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO”.

Presidente da ONG Instituto de Defesa do Patrimônio Nacional, ele diz que a atuação do Ministério da Saúde é prevista na Constituição Federal, em casos onde se verifique risco à saúde pública, o que não ocorreria nos produtos de fibrocimento contendo amianto crisotila.

“Trata-se de uma medida autoritária, arbitrária e irresponsável, dando dividendos e respaldando uma grande guerra comercial deflagrada no Brasil por um mercado que representa um montante de dois bilhões de Reais, beneficiando um grupo multinacional alienígena e contrário aos nossos interesses sócio-econômicos e afrontando nossa independência e soberania”, coloca Carlos Roberto.

Segundo ele, as fibras alternativas ao amianto crisotila, além de 60% mais caras, não são atestadas na sua segurança ao trabalhador e ao público consumidor pelo IARC - International Agency for Research on Cancer, da Organização Mundial de Saúde.

“As fibras sintéticas são derivadas do petróleo, paradoxalmente ao recomendado pela Agenda 21, que preconiza a não utilização de combustíveis e derivados fósseis, em detrimento do uso de um mineral que representa nossa independência e soberania”, completa o médico, cujos estudos foram usados como subsídios tanto na comissão interministerial que reúne as pastas de Meio Ambiente; Trabalho e Emprego e Saúde, como no Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama.

O pneumologista faz questão de salientar a inexistência de qualquer vínculo seu com o setor produtivo ou de mineração e beneficiamento do amianto crisotila.

“Defendemos, sim, a utilização segura e sustentável do mineral como fonte de riqueza para a Nação, bem como a segurança dos trabalhadores que se utilizam do mineral através de apoio técnico e médico à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Amianto – CNTA -, órgão nacional representativo dos trabalhadores do amianto, únicos legítimos representantes expostos que aceitaram o Acordo Nacional do Amianto, numa forma de poder utilizar o mineral sem riscos à saúde e que também tem sido alijados das discussões pelos Ministérios supracitados”.

Riscos questionados
Numa representação enviada à Casa Civil em agosto passado, em protesto contra o “posicionamento radical e sectário” dos Ministérios do Meio Ambiente, Trabalho e Emprego e Saúde junto a Comissão Interministerial do Amianto, Carlos Roberto Crespo aponta estudos realizados na Suiça, no ano de 2005. Estes concluíram que, mesmo após exposição a uma concentração 5.000 vezes maior que os limites de tolerância preconizados nos Estados Unidos, o crisotila não produz qualquer resposta patológica significativa no tocante a produção de fibrose pulmonar.

Diz o médico que a utilização do amianto no Brasil sempre se fez da forma agregada ao cimento e a resinas, diferentemente do que ocorria na Europa e Estados Unidos, onde foi aplicado in natura na indústria naval e construção civil ou em painéis prensados. “Os trabalhadores eram expostos a grande quantidade de fibras no ambiente laboral”, explica.

Segundo ele, as unidades industriais de transformação bem como a mineração e o beneficiamento do amianto utilizam boas práticas industriais com vistas à segurança e à saúde dos seus colaboradores, trabalhando abaixo dos limites de tolerância biológicos recomendados pelo Anexo 12, da Norma Regulamentadora número 15, da Portaria 3.214 do MTb., e do Acordo Nacional do Amianto firmado entre o governo, os trabalhadores e as empresas que utilizam essa matéria prima.

“Como reflexo dessas práticas industriais implantadas, associado ao uso exclusivo do amianto crisotila, não foi registrado nenhum caso de enfermidade relacionada ao amianto nos trabalhadores contratados nos últimos 25 anos”, garante.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 20/09/2006)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=26888

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