Norma estabelece competências entre estados e União para exploração florestal
2006-09-18
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta sexta-feira (15/9) a resolução que estabelece competências entre os entes federados para autorizar a exploração de florestas. A resolução regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento.
O texto atribui responsabilidades de licenciamento por parte do Ibama em alguns casos. Por exemplo, quando a atividade de exploração ou supressão de vegetação envolver espécies da flora ameaçada, e autorização para planos de manejo florestal sustentável em propriedades abrangidas por dois ou mais estados, incluindo nesse caso também imóveis rurais.
A norma estabelece também parâmetro para exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou uso alternativo do solo em imóveis rurais que abranjam dois ou mais estados. Prevê também supressão de florestas e de outras formas de vegetação nativa numa área de dois mil hectares na Amazônia Legal e de mil hectares nos demais biomas. Nos casos de manejo florestal em área superior a 50 mil hectares, deverão ser respeitadas as regras e limites dispostos em normas específicas para os biomas.
A exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) está prevista para casos de obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo Ibama. A resolução deixa claro que não são todos os casos que precisam do EIA-Rima para licenciar, informou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco. Nesse caso, considera-se empreendimento potencialmente causadores de impacto regional ou nacional, planos de bacia hidrográficas, regiões hidrogeológicas, áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, instrumentos de ordenação territorial.
(Por Gerusa Barbosa, Ministério do Meio Ambiente, 15/09/2006)
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2811