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2006-09-15
O Ministério da Saúde editou, no dia 9 de agosto, a portaria 1851, determinando que empresas e indústrias brasileiras deverão informar anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista de trabalhadores que manipulam o amianto, substância considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Conforme informações da Agência Brasil, além de dados da empresa e do empregado, a lista deve conter os exames realizados para acompanhar o quadro de saúde do trabalhador, como radiografia de tórax e prova de função pulmonar, com o diagnóstico médico.

O objetivo da medida é monitorar a ocorrência de doenças provocadas pelo amianto no país, para preveni-las ou tratá-las precocemente.

A inalação da poeira da substância pode provocar doenças como a asbestose - um processo de fibrose do pulmão cujo agravamento leva à morte por insuficiência respiratória - e tipos de câncer como o carcinoma broncogênico de pulmão e o mesotelioma de pleura (membrana que envolve o pulmão).

Desde 1995, o uso do amianto é proibido no Brasil. Mas a variedade conhecida como crisotila foi permitida a partir de 1997, em função de propriedades como a alta resistência da fibra ao calor e a impactos diversos.

Mas o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Antonio Pérez, falando à Agência Brasil, defendeu a proibição total da substância no Brasil, medida que, segundo ele, foi adotada por mais de 60 países. “Todas as variedades de amianto causam danos à saúde”, disse.

Não se trata de uma visão isolada. Existe desde 1995, fundada na cidade paulista de Osasco, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA -, entidade cujo principal objetivo é lutar pelo banimento do amianto.

Segundo ela expõe em seu site, no Brasil, o amianto tem sido empregado em milhares de produtos, principalmente na indústria da construção civil (telhas, caixas d´água de cimento-amianto etc.) e em outros setores e produtos como guarnições de freio (lonas e pastilhas), juntas, gaxetas, revestimentos de discos de embreagem, tecidos, vestimentas especiais, pisos, tintas etc.

E alerta: “Para se ter uma idéia de ordem de grandeza e da gravidade da questão para os países pobres: um(a) cidadão(ã) americano(a) se expõe em média a 100g/ano, um(a) canadense a 500 g/ano e um(a) brasileiro(a), mais ou menos, a 1.200g/ano. Este quadro inicial nos indica uma diferença na produção e consumo do amianto entre os países do Norte e do Sul, em especial, o Brasil, explicada pelo fato de que o amianto é uma fibra comprovadamente cancerígena e que os cidadãos do Norte já não aceitam mais se expor a este risco conhecido”.

Potencial econômico
O Brasil ocupa a posição de terceiro maior produtor mundial de amianto do tipo crisotila, suprindo todo o consumo interno, e ainda exporta para dezenas de países.

A mina de Cana Brava, no município de Minaçu, em Goiás, é a única em operação no país. Sua reserva estimada é suficiente para a produção de amianto crisotila por mais 50 anos.

Segundo o Instituto Brasileiro do Crisotila, a cadeia produtiva do amianto crisotila brasileiro, desde a mineração até a revenda dos produtos derivados, gera 170 mil empregos no país. De toda a produção nacional, 6% são usados em produtos de fricção, massas de vedação, entre outros; e 94%, em produtos de cimento amianto (50% dos telhados e 80% das caixas d´água brasileiras são fabricados com cimento amianto).

Ainda conforme a OSCIP, “o uso controlado e responsável do amianto crisotila, aplicado no Brasil, garante total controle da emissão de fibras do mineral no ar, durante os processos de extração do mineral, produção e aplicação de materiais que usam o amianto crisotila como matéria-prima. O uso controlado inclui ainda análises, inspeção e fiscalização contínuas feitas pela empresa, pelo trabalhador e pelo governo, além de acordos firmados entre eles”.

O Acordo Tripartite, homologado com representantes do governo, dos trabalhadores e empresários da mina de Cana Brava e das fábricas de fibrocimento, teria resultado em leis rigorosas, acordos coletivos avançados e medidas de controle de alta tecnologia e eficiência.

O Instituto Brasileiro do Crisotila questiona, em nota de esclarecimento enviada a AmbienteBrasil, a portaria do Ministério da Saúde, tida como “parcial” pela entidade - “(...) todas as fibras naturais e artificiais, conforme considera a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, devem ter o mesmo controle. Portanto, a Portaria não deveria se restringir ao amianto crisotila”, alega o documento.

O Instituto antecipa prejuízos a partir do cumprimento das determinações da Portaria “com gastos infundados” para os trabalhadores e empresários dos segmentos de transporte, comércio e da construção civil.

“A realização de exames médicos por trabalhadores destes setores é do ponto de vista técnico-científico e legal totalmente improcedente, pois a Lei 9.055 e o Decreto nº 2.350 que a regulamentou não prevêem a realização dos mesmos e esse fato e pode prejudicar fortemente o mercado nesta atividade econômica brasileira, que é composta por 12 empresas nacionais produtoras e transformadoras, além de uma rede de mais de 20 mil postos de vendas, que geram 170 mil empregos e movimenta R$ 2 bilhões por ano”.

A nota de esclarecimento diz ainda que não existem registros de pessoas que tenham adquirido doenças por manipular telha de amianto no comércio ou em residências. O uso controlado do mineral se aplica diretamente aos ambientes de trabalho da mineração e de fábricas que manipulam o mineral in natura. “Estes segmentos no Brasil já adotam desde a década de 80 medidas e tecnologias adequadas para o controle do amianto crisotila, modelo que pode ser também aplicado a outros segmentos”.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 14/09/2006)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=26770

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