Pesquisas terão menos burocracia, ratifica Ibama
2006-09-15
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ratificou, durante a 43ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 31 de agosto de 2006, a aprovação da resolução que dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético, do acesso aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios. A Resolução nº. 21 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro deste ano.
A proposta de descaracterização de algumas pesquisas científicas como acesso ao patrimônio genético foi apresentada pelo Ibama durante a 41ª Reunião Ordinária do CGEN. Na 42ª Reunião, a proposta foi aprovada no mérito. Entretanto, o Ministério da Defesa apresentou algumas preocupações sobre a descaracterização das pesquisas realizadas no mar como acesso ao patrimônio genético, sobretudo aquelas executadas na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
O Ministério da Defesa propôs que as pesquisas executadas na ZEE fossem excetuadas da Resolução, ou seja, permanecessem sujeitas a aplicação da Medida Provisória nº 2.186-16/2001. Após longa discussão, na qual o Ibama citou outros instrumentos legais que resguardam o direito da Marinha de se manifestar sobre as pesquisas executadas no mar, havendo ou não acesso ao patrimônio genético, a aprovação da Resolução foi ratificada pelo CGEN sem a exclusão proposta pelo Ministério da Defesa.
O envio de material biológico para instituições sediadas no exterior, mesmo quando descaracterizada a remessa de amostra de componente do patrimônio genético nos termos da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, continua sujeito às outras normas pertinentes a exportação.
(Ibama, 14/09/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4388