JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR CONTRA RECALL DO CELULAR
2001-10-15
O Tribunal de Justiça manteve a inconstitucionalidade do artigo segundo da lei municipal que obriga as empresas de telefonia móvel celular a substituírem os telefones celulares em uso na cidade que apresentem, mediante testes atualizados, níveis de radiação superior os limites adotados pelas normas internacionais. O autor da lei, vereador Juarez Pinheiro (PT), disse que a Prefeitura pode legislar sobre o assunto devido ao caráter de prevenção à saúde humana. Diversos estudos sobre o assunto estão em andamento no mudo, e todos comprovam existir uma ameaça biológica. (GM/Rio Grande do Sul/3)