Corte de nativas resulta em multa de 200 reais e plantio de 30 árvores em Carlos Barbosa
2006-09-12
O responsável pelo corte de 18 árvores (duas nativas e 16 exóticas ou não-identificadas), entre a Ciclovia e a rua 25 de
Setembro, no bairro Triângulo, recebeu multa de R$ 200,00 e a obrigação de plantar 30 mudas.
Para serem cortadas, as plantas nativas necessitam de autorização técnica, com vistoria e análise in loco. As exóticas, por
sua vez, podem ser cortadas sem a necessidade de autorização, desde que não estejam em área pública.
Conforme o relatório do setor de Meio Ambiente da Municipalidade, a identificação das espécies cortadas foi feita pela
bióloga Diane Blum Künzel, que presta assessoria técnica à Prefeitura. As duas espécies nativas cortadas no local foram uma
palmeira de nome jerivá e uma caneleira.
O contexto publicou matéria sobre o corte das árvores na edição 994, informando que o caso teria chegado até a Promotoria de
Justiça, que aguardava relatório técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
As "denúncias" que chegaram à redação davam conta de que teriam sido derrubadas para dar maior visibilidade ao comitê
eleitoral do candidato a deputado federal pelo PSB Antônio Mendes. Isso não se confirmou, segundo palavras do candidato,
que disse ser responsabilidade do proprietário do imóvel.
Além de enviar o relatório à Promotoria, o setor de Meio Ambiente acionou sua fiscalização, que também já havia recebido
denúncias de populares.
O proprietário da área é Nilso Chies, a quem foi imputada a multa e a pena de reposição florestal. O auto de infração
aplicado pela fiscal foi fundamentado na legislação que compõe o Código Florestal.
O responsável tem prazo de 20 dias, a contar do recebimento do auto de infração, para fazer sua defesa. A reposição florestal
das 30 mudas de espécies nativas poderá ser feita em outra área, mas será fiscalizado pelo setor de Meio Ambiente da
Municipalidade.
(Jornal Contexto, 09/09/2006)
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