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2006-09-13
É preciso muita cautela na aplicação da Resolução nº 369 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama porque ela não é uma porta aberta para a utilização das Áreas de Preservação Permanente. A avaliação é da coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público gaúcho e Presidente do Instituto o Direito por um Planeta Verde, Sílvia Cappelli. A Resolução entrou em vigência em 28 de março e prevê a intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente em casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou que tenham baixo impacto ambiental. As matas ciliares - formação vegetal encontrada nas margens dos rios - são exemplos de área de preservação permanente, conforme o Código Florestal.

O Ministério Público, juntamente com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Departamento de Florestas, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, Prefeitura de Porto Alegre e outros órgãos ambientais, iniciaram diversos debates com o objetivo de buscar um consenso na avaliação da resolução. Um primeiro encontro entre as entidades já foi realizado em Porto Alegre.

AUTORIZAÇÕES
Quem deve autorizar a supressão de vegetação numa área de preservação permanente? A resolução diz que ela deverá ser dada em "procedimento administrativo prévio e autônomo". Nas primeiras avaliações, o Ministério Público chegou à conclusão de que o procedimento deve ocorrer no mesmo órgão que licenciou inicialmente o empreendimento. E quem declara que uma atividade é de interesse social e de utilidade pública? O Prefeito ou o Governador? A declaração partirá do próprio órgão estadual que deu a autorização inicial para a supressão e intervenção na área de preservação permanente, após receber do empreendimento subsídios demonstrando estar apta a ser enquadrada como de utilidade pública ou interesse social. "Não existe mais aquela idéia do Prefeito declarar a atividade como de interesse social", revela a coordenadora. "Isso qualifica o processo de decisão, que deve ser baseada em critérios técnicos ambientais e não em políticos", acrescenta.

MINERAÇÃO
Em determinados casos, a Resolução nº 369 isenta a mineração da realização do estudo de impacto ambiental. Tanto Ministério Público quanto técnicos de outros órgãos ambientais criticaram tal determinação. Para Sílvia Cappelli, "toda atividade de mineração é capaz de causar significativa degradação ambiental, ainda mais em área de preservação permanente".

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
A Resolução nº 369 também disciplina a intervenção e supressão de vegetação em áreas de preservação permanente em solo urbano, classificando o tema como "Regularização Fundiária Sustentável". Conforme Silvia Cappelli, fica claro que a Resolução contempla apenas "as áreas de preservação permanentes urbanas já ocupadas". "Ela [a resolução] não pode ser usada, pelos Municípios, em novos loteamentos e ocupações", esclarece. Em breve, o Ministério Público pretende realizar oficinas no interior do Rio Grande do Sul com o objetivo de recolher, com técnicos e Promotores, outras avaliações sobre o tema.
(Por Celio Romais, Ministério Público do RS, 12/09/2006)
http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/noticias/id9056.htm

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