A Associação de Produtores Rurais Vale do XV, do município de Altamira (PA) quer suspender a implantação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, até o julgamento final do Mandado de Segurança 25.546, que questiona a sua criação. A associação ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a associação, a criação da reserva não observou as diretrizes da Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A entidade alega que não foram feitos estudos técnicos para determinar os limites adequados e a categoria apropriada da Unidade de Conservação.
A associação argumenta também que a implantação da unidade configura ameaça real de desapropriação aos proprietários da área de mais de 340 mil hectares da reserva biológica contestada. "A Ação Cautelar se justifica mediante o desgaste e insegurança causados aos proprietários atingidos pela criação da reserva sem qualquer aviso ou consulta e, agora, devido aos procedimentos de implantação da unidade", diz.
Alega, por fim, que o Poder Público deveria ter feito o levantamento fundiário, estudos técnicos e consultas públicas para delimitar a área de proteção e verificar a existência de condições financeiras para as desapropriações e, só então, criar a unidade, conforme a Lei 9.985. O relator é o ministro Cezar Peluso.
(
Revista Consultor Jurídico, 10/09/2006)