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2006-09-11
Apenas cinco dias depois de instalado o novo sistema que administra a exploração de madeira, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) confirmou duas e detectou cinco outras suspeitas de fraude.

As madeireiras Miguel Madeiras Ltda., de Ulianópolis (PA), e Comercial de Madeiras Maranhão, de Governador Nunes Ferreiras (MA), segundo o Ibama, superfaturaram os estoques de madeira em tora que possuem. Outras cinco empresas, localizadas nos Estados do Pará, Maranhão e Rio Grande do Norte, ainda estão sob auditoria. Todas tiveram as atividades suspensas pelo Ibama.

Depois de instalar o novo sistema (batizado DOF, ou Documento de Origem Florestal), no dia 1º de setembro, o Ibama, que ainda não possui um cadastro nacional das cerca de 15 mil empresas produtoras e consumidoras de produtos florestais, atribuiu a elas a responsabilidade por registrar seus estoques na on-line rede nacional recém inagurada.

Nos dois casos de fraudes confirmadas, as empresas inseriram dados falsos no novo sistema on-line, por meio do qual será feito o controle dos produtos florestais antes fiscalizados por meio de documentos em papel chamados ATPFs (Autorização de Transporte de Produtos Florestais). Os responsáveis não foram localizados ontem pela Folha para responder à acusação.

O Ibama irá auditar os registros de todas as empresas que cadastrarem seus estoques. Ao verificar as informações inseridas pela madeireira Miguel Madeiras, de médio porte, detectou que ela declarou possuir 12.600 metros cúbicos de madeira em tora em seu pátio, em vez dos 975 metros cúbicos efetivamente existentes. O restante da madeira seria ilegalmente extraído e "esquentado" pela declaração inflada.

Conforme o Código Penal, é crime inserir dados falsos em sistema utilizado pela administração pública. A pena pode chegar a 12 anos de prisão, além de multa.

"Celeridade"
Criada no início dos anos 90, a ATPF, apontada como vilã das fraudes, era um documento emitido pela Casa da Moeda, em duas vias, que registrava o volume de madeira pertencente a um explorador, legalmente credenciado, transportado por um determinado veículo.

A segunda via do documento era enviada ao Ibama, que conferia as quantidades em circulação com o estoque registrado.

Em geral, no espaço de tempo de 45 dias, entre a emissão e a conferência, prazo concedido pelo próprio Ibama, a falsificação de guias permitia ao fraudador circular a madeira ilegal do país - cerca de 50% do total extraído -, um mercado que lucra em R$ 300 milhões anuais.

A mudança do sistema operacional de fiscalização foi criticada por ONGs nacionais e internacionais, que a julgam precipitada e vulnerável às fraudes. O Ibama entende as investidas fraudulentas como eficiência do atual sistema.

"Em uma semana detectamos práticas que demoraríamos 45 dias para enxergar. As mudanças precisavam ser feitas. Isso serve de exemplo para que outras empresas não façam, porque vamos descobrir, já que a auditoria vai atingir 100% das declarações", disse José Humberto Chaves, coordenador-geral de Recursos Florestais do Ibama.
(Por Andréa Michael, Folha de S. Paulo, 08/09/2006)
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0809200601.htm

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