O município de Diogo Vasconcelos, Minas Gerais, está obrigado a desativar um lixão. Caso contrário, pagará multa de R$ 500 por dia de atraso. Além disso, deve adequar a destinação de seu lixo urbano e hospitalar. A decisão é do Tribunal de Justiça mineiro, que confirmou entendimento de primeira instância. Cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público para impedir a administração municipal de depositar resíduos materiais em qualquer lugar, sem estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento. O MP pediu, ainda, que fosse providenciado tratamento adequado do lixo urbano e hospitalar, fornecimento de material de proteção aos funcionários e condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
De acordo com o processo, o município vem utilizando uma área de propriedade particular, sem qualquer licença ambiental e sanitária, para depositar o lixo domiciliar, comercial e hospitalar.
O município alega que já tentou incluir vários programas de saneamento ambiental, mas que não possui recursos suficientes para implementá-los, a fim de criar condições adequadas de destinação do lixo urbano.
O relator, desembargador Eduardo Andrade, afirmou que, se comprovado o depósito de resíduos de toda natureza em uma área de propriedade particular, não há dúvida de que a pessoa jurídica, no caso o município, pode ser responsabilizado “pelas lesões que, por ação ou omissão, causaram ao meio ambiente”. Dessa forma, os desembargadores confirmaram a sentença.
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Revista Consultor Jurídico, 05/09/2006)