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2006-09-01
O Poder Público tem o direito e o dever de divulgar para a população suas informações. É o princípio da transparência dos atos administrativos. Assim, pode e deve também divulgar cartilhas que contenham dados de interesse público.

Com base neste entendimento, a juíza federal substituta Petita Mazini, da Vara Ambiental de Curitiba, negou liminar para barrar a distribuição de cartilha sobre os problemas ambientais causados pelos pneus.

A BS Colway, amparada pela Abip — Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados, tenta na Justiça evitar a distribuição da cartilha, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. A empresa alega que as informações divulgadas não são verdadeiras e, além disso, prejudicam os negócios da indústria de pneus remoldados.

Para a juíza, não ficou comprovado que as informações divulgadas faltam com a verdade. Ela entendeu que o governo federal conseguiu provar que os dados da cartilha foram baseados em estudos técnicos.

“A pretendida proibição de divulgação das informações constantes da cartilha objurgada mostra-se contrária ao espírito constitucional. Principalmente ao se tratar de informações de interesse público, e que afetam necessariamente o meio ambiente, mostra-se apropriada a mais ampla divulgação das informações correlatas, seja qual for o seu sentido, sendo certo que não se exclui a possibilidade de responsabilização pelos eventuais abusos cometidos”, afirma.

A juíza ressalta que, se as empresas de pneus recauchutados discordam do conteúdo da cartilha, têm o direito de apresentar seus argumentos à sociedade, mas não de impedir a manifestação do governo.
(Por Aline Pinheiro, Revista Consultor Jurídico, 31/08/2006)

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